LEI N° 1337/2007 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 27, XIII da Lei Orgânica Municipal, apresenta, o plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Presidente deste poder Legislativo Municipal, autoriza a conceder “abono”, no mês de dezembro de 2007, aos servidores Efetivos e Comissionados do Poder legislativo do Município de Boa Esperança – ES.

 

Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2° - O abono será concedido num total de R$ 4.900,00 (quatro mil novecentos reais) rateados entre os servidores deste Poder Legislativo, e pago em parcela única.

 

Art. 3° - Os recursos necessários ao cumprimento desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária:

 

                                    CÂMARA MUNICIPAL

                                    LEGISLATIVA

                                    AÇÃO LEGISLATIVA

                                    001001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

                                     3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AMARO CROVE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado em arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança