REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.345, DE 08 DE ABRIL DE
2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Escriturário,
carreira V. para atender o Programa de Inclusão Digital do Ministério da
Ciência e Tecnologia e Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES.
Artigo 2º
Os cargos criados no artigo 1º desta Lei serão preenchidos por Designação
Temporária através de processo seletivo simplificado e serão automaticamente
extintos com o término do Programa supra citado.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.