REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.345, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Escriturário, carreira V. para atender o Programa de Inclusão Digital do Ministério da Ciência e Tecnologia e Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES.

 

Artigo 2º Os cargos criados no artigo 1º desta Lei serão preenchidos por Designação Temporária através de processo seletivo simplificado e serão automaticamente extintos com o término do Programa supra citado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.