LEI Nº 1.358, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 1.326/07 DE 04/10/07”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam alteradas as alíneas e, f do inciso II, do artigo 5º, da Lei 1.326/07 de 04/10/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica.

f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública,

   escolhidos em assembléia

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.