LEI Nº 1.358, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam alteradas as alíneas e, f do inciso II, do artigo 5º, da Lei 1.326/07 de 04/10/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica.
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública,
escolhidos em assembléia
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.