LEI Nº. 1.360, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.  O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2009 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.038.000,00 (vinte e nove milhões trinta e oito mil reais).

 

Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

27.082.298,80

RECEITA TRIBUTARIA

601.320,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

720.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.125.720,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

60.120,00

RECEITA INDUSTRIAL

120,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.560,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.445.712,80

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

127.746,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

2.397.233,40

 

 

RECEITA DE CAPITAL

3.470.520,60

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

137.520,00

ALIENAÇÃO DE BENS

120,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.197.280,60

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

135.600,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

882.414,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

29.038.000,00

 

Artigo 3. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$29.038.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.068.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

1.052.400,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.653.200,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.294.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

292.000,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE

3.301.200,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER 

9.774.400,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

6.378.407,20

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

1.365.200,00

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA

1.147.200,00

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE

702.400,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

680.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

329.592,80

TOTAL

29.038.000,00

 

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.

 

Artigo 6°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7°. Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2008.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.