LEI N.º 1.361, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do orçamento de
SUPLEMENTAÇÕES
002 – Gabinete do Prefeito
2001.0412200022.0052 – Manutenção das Atividades do Prefeito
3.3.90.14.000 – Diárias Civil 1.300,00
3.3.90.30.000 – Material de Consumo 100,00
2004.0812200282.013 – Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo
3.3.90.14.000 - Diárias Civil 200,00
003 – Secretaria Municipal de Administração
3001.0412200052.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 8.750,00
3001.0412200052.015 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais 22.050,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais 2.050,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros PJ 10.000,00
04 – Secretaria Municipal de Finanças
4001.0412300292.017 – Manutenção das Atividades Fazendárias
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 4.450,00
3.3.90.30.000 – Material Consumo 100,00
006 – Secretaria Municipal de Obras, Serv.Interior e Transportes
6001.1545100132.022 – Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Obras
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil 9.160,00
007 – Secretaria Municipal de Educação,Esporte, Cultura e Lazer
7002.1236100202.032 – Manutenção das Ativ.do Ens.Fundamental FUNDEB 40%
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil 27.600,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais 13.300,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais 7.000,00
3.3.90.14.000 – Diárias Civil 130,00
7002.1236100202.033 – Manutenção das Ativ.do Ens. Fundamental FUNDEB 60%
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.91.13.000 – Obrigações Patronais 43.000,00
7002.1236100202.034 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 4.000,00
7002.1236100202.106 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.96.000 – Ressarcimento do Pessoal Requisitado 47.400,00
7002.1236500332.040 – Manutenção das Atividades do Ens. Infantil 40%
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vant.Fixas P.Civil 20.220,00
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais 10.000,00
7002.1236500332.108 – Manutenção das Atividades do Ens.Infantil 60%
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil 60.800,00
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais 36.800,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais 32.000,00
008 – Secretaria Municipal de Saúde
8001.1012200222.046 – Manutenção dos Serviços de Transportes
3.3.90.30.000 – Material de Consumo 600,00
8001.1030100252.053 – Contratação Manutenção Equipes de Saúde da Família
3.1.90.13.000 – Obrigações patronais 22.700,00
8001.1030200232.060 - Pagamento de Pessoal Encargos e Diárias
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais 15.600,00
3.1.91.13.000 – Obrigações Patronais 5.500,00
009 – Secretaria Municipal de Ação e Habitação
9002.0824400112.084 – Manutenção das ativ.a cargo do Fundo M. de Assist.Social
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil 7.000,00
3.3.90.13.000 - Diárias Civil 400,00
010 – Secretaria Municipal de Agricultura
10001.2060600152.095 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil 7.000,00
3.3.90.14.000 - Diárias Civil 50,00
011 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
11001.2060600152.097 – Manutenção das Ativ. de Preservação do Meio Ambiente
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil 1.000,00
3.3.90.14.000 – Diárias Civil 100,00
Total 670.360,00
Artigo 2°. Os recursos necessários ao cumprimento das suplementações de que trata o artigo primeiro , correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro no valor de R$ 670.360,00 (seiscentos e setenta mil trezentos e sessenta reais).
Artigo3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de dezembro de 2008.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.