LEI Nº 1.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder “abono” aos professores e profissionais do Ensino de que trata a Lei nº 11.494/2007, inclusive os de designação temporária e substituições, que estiveram em exercício no Ensino Fundamental e Infantil, no decorrer dos meses de janeiro a dezembro de 2008.
Artigo 2°. O abono será concedido no valor do saldo disponível da conta do FUNDEB nº 4.630-2- 60% (exceto os valores destinados a processos empenhados e não pagos dos 60%) em 30/12/2008 e rateado segundo a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.
Artigo 3°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
007002.1236100202.033- Manutenção da Atividade do Ensino Fundamental-FUNDEB 60%
33.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil e,
007002.1236500332.108-Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-60% FUNDEB
33.190.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.