LEI Nº 1.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“AUTORIZA CONCESSÃO DE “ABONO” AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder “abono” aos professores e profissionais do Ensino de que trata a Lei nº 11.494/2007, inclusive os de designação temporária e substituições, que estiveram em exercício no Ensino Fundamental e Infantil, no decorrer dos meses de janeiro a dezembro de 2008.

 

Artigo 2°. O abono será concedido no valor do saldo disponível da conta do FUNDEB nº 4.630-2- 60% (exceto os valores destinados a processos empenhados e não pagos dos 60%) em 30/12/2008 e rateado segundo a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Artigo 3°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:

 

007002.1236100202.033- Manutenção da Atividade do Ensino Fundamental-FUNDEB 60%

33.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil e,

007002.1236500332.108-Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-60% FUNDEB

33.190.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

 

Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.