LEI Nº
1.375, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Revoga-se o direito dos Diretores e Coordenadores escolares a receber remuneração do cargo em comissão decorrentes da função, no símbolo CC3 e CC4, do anexo I, da Lei n.º 1.371/2009.
Artigo 2º. Acrescenta a Lei n.º 1371/2009 o artigo 227-A, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 227-A. Cria-se a função gratificada para o exercício do cargo de Diretores e Coordenadores escolares, passando os mesmos a receber decorrentes do exercício da função o seguinte:
I - Coordenador de Ensino Fundamental |
FGM-3 |
R$ 700,00 |
II - Diretor Escolar da Educação Infantil |
FGM-2 |
R$ 1.000,00 |
III - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – com alunos matriculados em número superior a 400 alunos |
FGM1 |
R$ 1.500,00 |
IV - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – com alunos matriculados em número inferior a 400 alunos |
FGM-2 |
R$ |
Artigo 3º. Terão direito a receber a função gratificada além dos servidores efetivos nomeados a exercerem as funções aqueles também cedidos em decorrentes da Municipalização da Educação.
“Artigo 3º. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – 007002.12361.00202.033 – Manutenção da Ativ. do Ens. Fundamental – 60% 33.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.”
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias de do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES
Secretária Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.