LEI 1.375, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

“FICA CRIADA A FUNÇÃO GRATIFICADA A DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES, REVOGANDO O DIREITO A RECEBER REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DECORRENTE DA FUNÇÃO. ACRESCENTADO A LEI 1371/2009 O ARTIGO 227-A”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Revoga-se o direito dos Diretores e Coordenadores escolares a receber remuneração do cargo em comissão decorrentes da função, no símbolo CC3 e CC4, do anexo I, da Lei n.º 1.371/2009.

 

Artigo 2º. Acrescenta a Lei n.º 1371/2009 o artigo 227-A, passando a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 227-A. Cria-se a função gratificada para o exercício do cargo de Diretores e Coordenadores escolares, passando os mesmos a receber decorrentes do exercício da função o seguinte:

 

I - Coordenador de Ensino Fundamental

 

FGM-3

R$ 700,00

II - Diretor Escolar da Educação Infantil

 

FGM-2

R$ 1.000,00

III - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – com alunos matriculados em número superior a 400 alunos

 

FGM1

R$ 1.500,00

IV - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – com alunos matriculados em número inferior a 400 alunos

FGM-2

R$ 1.000,00”.

 

Artigo 3º. Terão direito a receber a função gratificada além dos servidores efetivos nomeados a exercerem as funções aqueles também cedidos em decorrentes da Municipalização da Educação.

 

“Artigo 3º. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – 007002.12361.00202.033 – Manutenção da Ativ. do Ens. Fundamental – 60%  33.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.”

 

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias de do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.