LEI Nº 1381, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, por compra, um terreno medindo 1.476,21 m² (um mil, quatrocentos e setenta e seis metros e vinte um decímetros quadrados), onde se encontra uma edificação residencial de 212 m² (duzentos e doze metros quadrados).

 

Parágrafo único. O imóvel que consta pertencer a Srª Erminda Belei, localiza-se na quadra n° 041 da Avenida Governador Lacerda de Aguiar, nesta Cidade e é constituído de quatro lotes inicialmente denominados n°s 0056-A, 0056-B, 0056-C e 0056-D, atualmente recadastrados com os n°s 0060, 0059, 0058 e 0057, respectivamente.

 

Art. 2º O terreno destinar-se-á à construção da sede própria da Câmara Municipal e a edificação nele existente será incorporada, total ou parcialmente, no projeto da construção.

 

Parágrafo único. A estrutura da edificação poderá ser alterada através da ampliação e demolição de cômodos, para fins de adaptação às atividades legislativas.

 

Art. 3º O valor da aquisição é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e será pago no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme as disponibilidades financeiras do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A aquisição do imóvel obedecerá ao procedimento de dispensa de licitação, conforme preceito do art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Art. 5º As despesas com a escrituração e registro do imóvel serão custeadas pela Câmara Municipal.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários e/ou adicionais com suas respectivas dotações consignadas no Orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 7° Para concretização dos objetivos desta Lei, incluindo a construção da referida Sede, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total dos recursos do superávit financeiro apurado e demonstrado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, exercício de 2009, nos termos do inciso I, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Os créditos autorizados nos termos deste artigo poderão ser abertos no decorrer do exercício de 2010 e independem do limite definido no artigo 6° da respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAICHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DAS GRANÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.