LEI Nº. 1.408, DE 09 SETEMBRO DE 2010

 

ABRE SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSOS DE CONVÊNIO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 200.408,16 (duzentos mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), para atender o PLANO DE TRABALHO Nº. 0327495 95, no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIALSUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

 

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

FONTE RECURSOS

VALOR

001

006

15

451

0013

2.129

 

3339030000

3339036000

3339039000

3449051000

00500

00400

R$

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

URBANISMO

INFRA-ESTRUTURA URBANA

MAN. E EXPANSÃO DE INFA-ESTRUTURA URBANA

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOAL FISÍCA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOA JURIDICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL

200.408,16 (DUZENTOS MIL QUATROCENTOS E OITOS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender o PLANO DE TRABALHO Nº. 0322428 63,  no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIALSUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

 

 

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

FONTE RECURSOS

VALOR

001

006

15

451

0013

2.134

 

 

3339030000

3339036000

3339039000

3449051000

00500

04000

R$

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

URBANISMO

INFRA-ESTRUTURA URBANA

MAN. E EXPANSÃO DE INFA-ESTRUTURA URBANA

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA DEMOCRATA RUA EDNALDO BARROS, RUA PROJETADA A, PROJETADA B PROJETADA C

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOAL FISÍCA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOA JURIDICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL

300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 198.980,00 (cento e noventa e oito mil novecentos e oitocentos reais), para atender o PLANO DE TRABALHO Nº. 0321163 57,  no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIALSUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

 

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

FONTE RECURSOS

VALOR

001

006

15

451

0013

2.135

 

3339030000

3339036000

3339039000

3449051000

00500

00400

R$

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

URBANISMO

INFRA-ESTRUTURA URBANA

MAN. E EXPANSÃO DE INFA-ESTRUTURA URBANA

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA NO BAIRRO VILA TAVARES

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOAL FISÍCA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOA JURIDICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL

198.980,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS)

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), para atender o PLANO DE TRABALHO Nº. 0325984 76,  no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIALSUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

 

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

FONTE RECURSOS

VALOR

001

006

15

451

0013

2.136

 

3339030000

3339036000

3339039000

3449051000

00500

00400

R$

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

SEC.MUN. DE OBRAS, SERV, INTERIOR E TRANSPORT

URBANISMO

INFRA-ESTRUTURA URBANA

MAN. E EXPANSÃO DE INFA-ESTRUTURA URBANA

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS NA SEDE

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOAL FISÍCA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO = PESSOA JURIDICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL

103.200,00 (CENTO E TRES MIL E DUZENTOS REAIS)

 

Art. 5º  Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 782.100,00 (setecentos e oitenta e dois mil e cem reais), sendo para o Art. 1º o valor de R$ 196.400,00, Art. 2º o valor de R$ 292.500,00, Art. 3º o valor de R$ 195.000,00 e o Art. 4º o valor de  R$ 98.200,00, na fonte de recurso 00400 = CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, correrão por conta da suplementação por Recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC – 028/2004;

 

Art. 6º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 20.488,16 (vinte mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), sendo para o Art. 1º o valor de R$ 4.008,16, Art. 2º o valor de R$ 7.500,00, Art. 3º o valor de R$ 3.980,00 e o Art. 4º o valor de 3.980,00, sendo na fonte de recurso 00500 = RECURSOS PROPRIOS, correrão por conta da suplementação por anulação, na seguinte dotação;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FICHA 070

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

 

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

004001

004

04

843

0029

 

2.019

3469070100

00500

R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA DE FINANÇAS

ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

RECURSOS PRÓPRIOS

20.488,16 (VINTE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZESSSEIS CENTAVOS)

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTONIO SILVERIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança