LEI N.º 1.414, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ABRE SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSOS DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 33.903,45 (trinta e três mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

FONTE RECURSOS

VALOR

010

001

20

606

0015

2.127

3449051000

3449052000

00500

04000

R$

SECRETARIA MUNICÍPAL DE AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

AGRICULTURA

EXTENÇÃO RURAL

MAN. E DES. DAS ATIVIDADES AGRO-PECUÁRIAS

DESEN. AGROEC. SUSTENTAVEL DA AG. FAMILIAR

OBRAS E INSTALAÇÕES

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

RECURSOS PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL

33.903,45 (TRINTA E TRES MIL NOVECENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na fonte de recurso 04000 = CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL, correrão por conta da suplementação por Recursos de Convênio, conforme parecer consulta TC – 028/2004;

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 8.903,45 (oito mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) na fonte de recurso 00500 = RECURSOS PROPRIOS, correrão por conta da suplementação por anulação, na seguinte dotação;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FICHA 420

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

010001

010

20

606

0042

3.128

3339030000

00500

R$

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

AGRICULTURA

EXTENSÃO RURAL

APOIO A ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PRODUTORES

CONST, REFOR, E MANUT. DA FEIRA MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS PRÓPRIOS

8.903,45 (OITO MIL NOVECENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.