LEI Nº. 1.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

CONCEDE ANISTIA DE IPTU E ISSQN DO EXERCICIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar os débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como as multas e juros de débitos fiscais decorrentes e que estejam inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de 2006.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior será aplicado para os débitos decorrentes de inscrição em divida ativa no valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

                                                                 

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTONIO SILVERIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.