LEI Nº 1424, DE 07 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ­RIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS PELO MUNI­CÍPIO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS­TENCIA DOS SER­VIDORES DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA DOS SER­VIDORES DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE, relativos ao período de Junho de 2010 a Fevereiro de 2011 cujos valores dos débitos constam do Anexo Único parte integrante desta Lei, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.

 

Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice de correção estabelecido no Art. 33 da Lei 1.269 de 16/06/2005.

 

Artigo 33 A contribuição previdenciária recolhida ou repas­sada em atraso será atualizada monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta­tística – IBGE, além dos juros de seis por cento ao ano.

 

Art. 3º O vencimento das parcelas será no prazo estabelecido pela Lei 1.269/2005 para as contri­buições previdenciárias, até o 2º dia subsequente ao mês de referência.

 

Art. 4º O Poder Executivo fará constar nos orçamentos anuais do Município as dotações orça­mentárias para o pagamento do débito objeto deste parcelamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

HERALDO ORATO SOUZA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO

 

Demonstrativo de Débitos Previdenciários

 

PARCELAMENTO

 

Competências Junho/2010 a Fevereiro/2011

 

COMPETÊNCIA

DEBITO

INPC

VR.ATUAL

JUROS

6% a.a.

JUROS

PAGTs. PARCIAIS

TOTAL A

PARCELAR

JUNHO/2010

30.212,18

1,0443

31.550,57

4%

1.262,02

6.761,98

26.050,61

JULHO/2010

28.370,00

1,0453

29.655,16

3,5%

1.037,93

0,00

30.693,09

AGOSTO/2010

25.563,74

1,0461

26.742,22

3,0%

802,26

4.138,94

23.405,54

SETEMBRO/2010

44.960,65

1,0405

46.781,55

2,5%

1.169,53

4.112,92

43.838,16

OUTUBRO/2010

45.286,24

1,0312

46.699,17

2,0%

933,98

7.398,85

40.234,30

NOVEMBRO/2010

44.888,92

1,0208

45.822,61

1,5%

687,34

911,68

45.598,27

DEZEMBRO/2010

46.553,70

1,0148

47.242,69

1,0%

472,43

46.553,75

1.161,37

13º/2010

45.740,66

1,0148

46.417,62

1,0%

464,18

46.881,80

0,00

JANEIRO/2011

46.345,13

1,0094

46.780,77

0,5%

233,90

0,00

47.014,68

FEVEREIRO/2011

44.531,83

-

44.531,83

-

0,00

0,00

44.531,83

TOTAIS

402.453,05

*********

412.224,19

**********

7.063,57

116.759,92

302.527,85

 

Valor do débito consolidado à parcelar R$ 302.527,85

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

PREFEITO MUNICIPAL