REVOGADO
PELA LEI Nº 1600/2016
LEI Nº 1.435, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
O Prefeito de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, mensalmente, com
fornecimento de 600 (seiscentos) litros de combustível (gasolina) destinados ao
Conselho de Segurança Pública de Boa Esperança-ES.
Art. 2º O combustível
destinado ao Conselho Municipal de Segurança Pública tem a Finalidade,
exclusiva, de uso para fins de promover a segurança pública no município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Compete ao Conselho
Municipal de Segurança Pública apresentar, trimestralmente, prestação de contas
da forma de utilização do combustível (gasolina) fornecido por esta
municipalidade.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.086/99.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança - ES, aos 02 dias do mês de setembro de 2011.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.