REVOGADO PELA LEI Nº 1600/2016

 

LEI Nº 1.435, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL COM A SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA”

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, mensalmente, com fornecimento de 600 (seiscentos) litros de combustível (gasolina) destinados ao Conselho de Segurança Pública de Boa Esperança-ES.

 

Art. 2º O combustível destinado ao Conselho Municipal de Segurança Pública tem a Finalidade, exclusiva, de uso para fins de promover a segurança pública no município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública apresentar, trimestralmente, prestação de contas da forma de utilização do combustível (gasolina) fornecido por esta municipalidade.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.086/99.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 02 dias do mês de setembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.