LEI Nº 1.436, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

ABRE SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 25.570,75 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

FONTE RECURSOS

VALOR

009002

009

08

244

0059

2.163

3449061000

00300

R$

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TRANSFERÊNCIA DO ESTADO

25.570,75

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 25.570,75 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) na fonte de recurso 00300 = TRANSFERÊNCIA DO ESTADO, correrão por conta da suplementação por anulação, na seguinte dotação;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FICHA 280

 

ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE

ORGÃO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PRO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESA

 

FONTE RECURSOS

 

VALOR

009002

009

08

244

0059

2.154

 

3449052000

04000

 

R$

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

REFORMA,AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL

 

25.570,75

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 13 dias do mês de setembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.