REVOGADA PELA LEI Nº 1.462/2012

 

LEI Nº 1.437, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA CESEU – UNIDADE II - CASA ESPERANÇA SOCIAL DO BEM ESTAR E UNIÃO”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a CESEU – Unidade II - Casa Esperança Social do Bem Estar e União, entidade filantrópica, com sede no km 06 (seis) da Rodovia 15 (quinze) de novembro, município de Boa Esperança - ES, que desempenha atividades de recuperação de adolescentes, jovens e adultos da dependência de drogas e do alcoolismo, em nosso município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 26 dias do mês de setembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.