REVOGADA
PELA LEI Nº 1.462/2012
LEI Nº 1.437, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a CESEU – Unidade II - Casa Esperança Social do Bem Estar e União, entidade
filantrópica, com sede no km 06 (seis) da Rodovia 15 (quinze) de novembro, município
de Boa Esperança - ES, que desempenha atividades de recuperação de
adolescentes, jovens e adultos da dependência de drogas e do alcoolismo, em
nosso município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 26 dias do mês
de setembro de 2011.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.