LEI Nº 1.439, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, na proporção de 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento) para os Níveis I, II e III, conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008 e, 8,00% (oito por cento) para os níveis IV, V e VI, que já recebem acima do valor do Piso, inclusive os em designação temporária e substituições, que estiveram em exercício, a partir de janeiro de 2011.

 

Art. 2º O piso instituído é de R$ 1.187,97 (um mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial do ANEXO ÚNICO, no qual será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

 

007002.1236100202.033 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%

 

007002.1236500332108 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB - 40%

 

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, PARA O ANO DE 2011.

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

742,48

757,33

772,48

787,93

803,68

819,76

836,15

852,88

869,93

II

771,60

787,03

802,77

818,83

835,20

851,91

868,95

886,33

904,05

III

859,51

876,70

894,23

912,12

930,36

948,97

967,95

987,31

1007,05

IV

914,68

932,97

951,63

970,67

990,08

1009,88

1030,08

1050,68

1071,69

V

1030,84

1051,46

1072,49

1093,94

1115,81

1138,13

1160,89

1184,11

1207,79

VI

1076,82

1098,36

1120,32

1142,73

1165,58

1188,90

1212,67

1236,93

1261,67

 

NÍVEL

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

I

887,33

905,08

923,18

941,64

960,48

979,69

999,28

1019,27

1039,65

II

922,13

940,58

959,39

978,58

998,15

1018,11

1038,47

1059,24

1080,43

III

1027,19

1047,74

1068,69

1090,07

1111,87

1134,11

1156,79

1179,92

1203,52

IV

1093,13

1114,99

1137,29

1160,04

1183,24

1206,90

1231,04

1255,66

1280,77

V

1231,95

1256,59

1281,72

1307,35

1333,50

1360,17

1387,37

1415,12

1443,42

VI

1286,90

1312,64

1338,89

1365,67

1392,98

1420,84

1449,26

1478,24

1507,81

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de outubro 2011.