LEI Nº 1.442, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO...”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado  CAMPO E CABANA ABÍLIO ZOTELLI, o campo de futebol localizado do Distrito de São José do Sobradinho, no Município de Boa Esperança/ES.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização do referido logradouro com a denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos 22 dias do mês de novembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.