LEI Nº 1.442, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO...”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Inciso
V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado CAMPO E CABANA ABÍLIO ZOTELLI, o campo de futebol localizado do
Distrito de São José do Sobradinho, no Município de Boa Esperança/ES.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização do referido
logradouro com a denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES,
aos 22 dias do mês de novembro de 2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.