LEI Nº 1.443, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 75, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança
para o exercício de 2012 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a receita em R$ 50.212.147,04 (Cinquenta
Milhões, Duzentos e Doze Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais, Quatro Centavos) e
fixa a despesa em R$ 50.207.741,55 (Cinquenta
Milhões, Duzentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Um Reais, Cinquenta e
Cinco Centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB) |
31.848.147,04 |
RECEITA TRIBUTARIA |
1.129.405,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
834.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
604.692,55 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
32.006.089,67 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
885.959,82 |
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.612.000,00) |
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
17.512.000,00 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
260.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
17.252.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
RECEITAS
CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
852.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
852.000,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
50.212.147.04 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da
Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.320.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
3.650.920,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.060.025,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.523.900,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
527.770,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
URBANISMO |
12.692.438,86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
14.762.050,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.016.697,69 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL |
1.998.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL |
1.658.810,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
486.055,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA |
1.360.000,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
150.675,00 |
TOTAL |
50.207.741,55 |
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as
unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder
Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta Lei, desde que verificada a disponibilidade de qualquer dos
recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º Os valores constantes desta Lei poderão ser
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de
janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos 22 dias do mês de dezembro de
2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.