LEI Nº 1.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 75, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2012 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 50.212.147,04 (Cinquenta Milhões, Duzentos e Doze Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais, Quatro Centavos) e fixa a despesa em R$ 50.207.741,55 (Cinquenta Milhões, Duzentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Um Reais, Cinquenta e Cinco Centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB)

31.848.147,04

RECEITA TRIBUTARIA

1.129.405,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

834.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

604.692,55

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

32.006.089,67

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

885.959,82

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.612.000,00)

 

RECEITA DE CAPITAL

17.512.000,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

260.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

17.252.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

 

RECEITAS CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS

852.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

852.000,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

50.212.147.04

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:   

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.320.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

3.650.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.060.025,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.523.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

527.770,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO

12.692.438,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 

14.762.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9.016.697,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

1.998.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

1.658.810,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

486.055,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA

1.360.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

150.675,00

TOTAL

50.207.741,55

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, desde que verificada a disponibilidade de qualquer dos recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.