LEI Nº 1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CONORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO NO CONORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, conforme preceitua o Art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Sooretama ao Consórcio Público para tratamento e Destinação Final adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo – CONORTE, tendo o Município cumprido com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.