LEI 1.457, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

“DISPOE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75 inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BAIRRO NILTA FARIA DE CARVALHO o logradouro público atualmente denominado “Mosca de Chifre”,  localizado no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Boa Esperança/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a regulamentação do referido logradouro com a denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.