LEI Nº 1.459, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

“CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75 inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Chefe do Executivo, Vice–Prefeito (a) e a todo servidor municipal que se deslocar do Município em objeto de serviço exclusivo para a Municipalidade, com anuência do Prefeito ou do Secretário de sua jurisdição, será concedida diária e/ou pernoite, visando a indenização de despesas com alimentação e hospedagem, da seguinte forma:

 

I - Será concedida ½ (meia) diária, quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas;

 

II - Será concedida 1 (um) diária se o deslocamento for superior a 12 (doze) horas;

 

III – Será concedida 01 (uma) pernoite se o servidor necessitar pernoitar no local de prestação de serviços, sem prejuízo da diária do inciso anterior.

 

Art. 2º Os valores das diárias e da pernoite estão expressos em real, consoante o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os valores das diárias são os constantes nas Tabelas do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.769/2022)

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes do Anexo I desta lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IBGE) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato, considerando o período de 12 (doze) meses anteriores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.769/2022)

 

Art. 3º O servidor que receber a diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade que a motivou, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer contra si a instauração de PAD – Processo Administrativo e demais cominações legais.

 

Art. 4º É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes, ficando o concedente sujeito à restituição do valor recebido em desacordo com a presente lei, sob pena de sofrer contra si a instauração de PAD – Processo Administrativo e demais cominações legais.

 

Art. 5º As despesas com transporte, para fins de viagem e locomoção, serão executadas pelos veículos da Municipalidade.

 

§ 1º As viagens e locomoções que não forem realizadas por veículos da Municipalidade serão pagas através de procedimento próprio, com posterior prestação de contas, mediante apresentação de documentos que comprovem as despesas.

 

§ 2º Para cursos, seminários, palestras, conferências, audiências e atividades afins deverão ser anexadas ao requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante correspondente.

 

Art. 6º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 1.137/2001 de 21/09/2001.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

ANEXO I

NO ESTADO

 

 

½ DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito (a)

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 200,00

Secretários (as) Vice-Prefeito (a)

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 120,00

Servidores

R$ 25,00

R$ 50,00

R$ 120,00

 

INTERESTADUAL

 

 

½ DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito (a)

R$ 250,00

R$ 500,00

R$ 400,00

Secretários (as) Vice-Prefeito (a)

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 200,00

Servidores

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 200,00

 

INTERNACIONAL

 

 

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito (a)

R$ 1.000,00

R$ 500,00

Secretários (as) Vice-Prefeito (a)

R$ 400,00

R$ 250,00

Servidores

R$ 200,00

R$ 250,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.769/2022)

ANEXO I

NO ESTADO

 

 

1/2

DIÁRIA

1DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 200,00

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral,  Procurador-Geral

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 200,00

Servidor

R$ 40,00

R$ 80,00

R$ 200,00

 

INTERESTADUAL

 

 

1/2 DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 500,00

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor

 

R$ 150,00

 

R$ 300,00

 

R$ 300,00

 

INTERNACIONAL

 

 

1 DIÁRIA

PERNOITE

Prefeito Municipal

US$ 550

US$ 300

Vice-Prefeito,  Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor

 

US$ 350

 

US$ 300