LEI
Nº 146, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Serviço de Educação e Cultura:
51.4110.08.42.1881 – Construção de
Estradas..........................................................................................cr$
14000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
72.3120.16.88.5342 – Combustíveis
e
Lubrificantes....................................................................................cr$
17000,00
Divisão de Obras e Urbanismos:
71.3111.03.07.0212 –
Diárias.................................................................................................................cr$
1000,00
TOTAL....................................................................................................................cr$
32000,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Serviço de Contabilidade:
24.4140.03.08.0321 – Mobiliário em
geral..................................................................................................cr$
1500,00
Serviços de Transportes Municipais
72.3140.16.88.5342 – Outros
Encargos.....................................................................................................cr$
1000,00
Limpeza Pública
74.4140.13.76.4481 – Veículos de
Tração Pessoal e
Animal...........................................................................cr$
2000,00
Serviços de Iluminação Pública:
75.3120.10.60.3272 – Lâmpadas
incandescentes e Acessórios para instalação
Elétrica.......................................cr$ 1500,00
Serviço de Parques e Jardins:
76.4200.10.58.3282 – Aquisição de
Imóveis para abertura de
Ruas................................................................cr$
10000,00
76.3120.10.58.3282 – Materiais
para conservação de Bens Móveis e
Imóveis...................................................cr$ 8000,00
TOTAL............................................................cr$
18000,00
Art.3° Para
complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do IPH do
Exercício Anterior sendo:
Superávit Financeiro do IPH do
Exercício
Anterior.......................................................................................cr$
14000,00
TOTAL.......................................................................................cr$
14000,00
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos trinta dias
do mês de agosto de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
WOLNEY FARIA
VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.