LEI Nº 146, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.4110.08.42.1881 – Construção de Estradas..........................................................................................cr$ 14000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

72.3120.16.88.5342 – Combustíveis e Lubrificantes....................................................................................cr$ 17000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismos:

71.3111.03.07.0212 – Diárias.................................................................................................................cr$ 1000,00

                                    

                            TOTAL....................................................................................................................cr$ 32000,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Serviço de Contabilidade:

24.4140.03.08.0321 – Mobiliário em geral..................................................................................................cr$ 1500,00

 

Serviços de Transportes Municipais

72.3140.16.88.5342 – Outros Encargos.....................................................................................................cr$ 1000,00

 

Limpeza Pública

74.4140.13.76.4481 – Veículos de Tração Pessoal e Animal...........................................................................cr$ 2000,00

 

Serviços de Iluminação Pública:

75.3120.10.60.3272 – Lâmpadas incandescentes e Acessórios para instalação Elétrica.......................................cr$ 1500,00

 

Serviço de Parques e Jardins:

76.4200.10.58.3282 – Aquisição de Imóveis para abertura de Ruas................................................................cr$ 10000,00

76.3120.10.58.3282 – Materiais para conservação de Bens Móveis e Imóveis...................................................cr$ 8000,00

 

                                                                                    TOTAL............................................................cr$ 18000,00

 

Art.3° Para complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do IPH do Exercício Anterior sendo:

Superávit Financeiro do IPH do Exercício Anterior.......................................................................................cr$ 14000,00

 

                                                        TOTAL.......................................................................................cr$ 14000,00

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

WOLNEY FARIA

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.