REVOGADA PELA LEI Nº 1.490/2013

 

LEI Nº 1.468, DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, na proporção de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) para os Níveis I e II, conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008 e 15,00% (quinze por cento) para os níveis III, IV, V e VI, inclusive os em designação temporária e substituições, que estiveram em exercício, a partir de janeiro de 2012.

 

Art. 2º O piso instituído é de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial do ANEXO ÚNICO, no qual será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

 

007002.1236100202.033 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%

007002.1236500332108 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB - 40%

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, PARA O ANO DE 2012.

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

907,45

925,60

944,12

963,00

982,26

1001,90

1021,94

1042,38

1063,22

II

943,04

961,90

981,13

1000,75

1020,76

1041,18

1062,00

1083,24

1104,90

III

1051,88

1072,83

1094,28

1116,17

1138,49

1161,26

1184,49

1208,18

1232,34

IV

1185,46

1209,17

1233,35

1258,02

1283,18

1308,85

1335,02

1361,72

1388,96

V

1238,34

1263,10

1288,37

1314,13

1340,42

1367,23

1394,57

1422,60

1450,91

VI

1479,93

1509,52

1539,71

1570,51

1601,92

1633,95

1666,63

1699,97

1733,96

 

(Redação dada pela Lei nº 1.470/2012)

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

907,45

925,60

944,12

963,00

982,26

1001,90

1021,94

1042,38

1063,22

II

943,04

961,90

981,13

1000,76

1020,77

1041,19

1062,01

1083,26

1104,92

III

1051,88

1072,92

1094,38

1116,27

1138,59

1161,36

1184,59

1208,28

1232,45

IV

1185,46

1209,17

1233,35

1258,02

1283,18

1308,84

1335,02

1361,72

1388,95

V

1238,34

1263,10

1288,37

1314,13

1340,42

1367,23

1394,57

1422,46

1450,91

VI

1479,93

1509,52

1539,71

1570,51

1601,92

1633,95

1666,63

1699,97

1733,96

 

NÍVEL

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1084,49

1016,18

1128,30

1173,89

1173,89

1197,36

1221,31

1245,74

1270,65

II

1127,00

1149,54

1172,53

1219,90

1219,90

1244,30

1269,18

1294,57

1320,46

III

1256,99

1282,13

1307,77

1360,60

1360,60

1387,81

1451,57

1443,88

1472,76

IV

1416,74

1445,07

1473,97

1533,52

1533,52

1564,19

1595,48

1627,39

1659,93

V

1479,93

1509,53

1539,72

1601,92

1601,92

1633,96

1666,64

1699,97

1733,97

VI

1768,64

1804,02

1840,10

1914,43

1914,43

1952,72

1991,77

2031,60

2072,24

 

(Redação dada pela Lei nº 1.470/2012)

NÍVEL

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1084,49

1106,18

1128,30

1150,87

1173,89

1197,36

1221,31

1245,74

1270,65

II

1127,02

1149,56

1172,55

1196,00

1219,92

1244,32

1269,21

1294,59

1320,48

III

1257,10

1282,24

1307,88

1334,04

1360,72

1387,93

1415,70

1444,01

1472,89

IV

1416,73

1445,07

1473,97

1503,45

1533,52

1564,19

1595,48

1627,38

1659,93

V

1479,93

1509,53

1539,72

1570,51

1601,92

1633,96

1666,64

1699,97

1733,97

VI

1768,64

1804,02

1840,10

1876,90

1914,43

1952,72

1991,77

2031,60

2072,24