LEI Nº 1.469, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

“DÁ NOME A PRAÇA DO BAIRRO NOVA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar ADELINO QUEIROZ DOS SANTOS a Praça ao lado do Pró-Infância, do Bairro Nova Cidade, nesta Cidade.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a regulamentação com a denominação dada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE.6

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.