REVOGADA PELA LEI Nº 1.490/2013

 

LEI Nº 1.470, DE 15 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.468 DE 12 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 12 DE JUNHO DE 2012, que passa a vigorar conforme ANEXO ÚNICO constante da presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, PARA O ANO DE 2012.

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

907,45

925,60

944,12

963,00

982,26

1001,90

1021,94

1042,38

1063,22

II

943,04

961,90

981,13

1000,76

1020,77

1041,19

1062,01

1083,26

1104,92

III

1051,88

1072,92

1094,38

1116,27

1138,59

1161,36

1184,59

1208,28

1232,45

IV

1185,46

1209,17

1233,35

1258,02

1283,18

1308,84

1335,02

1361,72

1388,95

V

1238,34

1263,10

1288,37

1314,13

1340,42

1367,23

1394,57

1422,46

1450,91

VI

1479,93

1509,52

1539,71

1570,51

1601,92

1633,95

1666,63

1699,97

1733,96

 

NÍVEL

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

1084,49

1106,18

1128,30

1150,87

1173,89

1197,36

1221,31

1245,74

1270,65

II

1127,02

1149,56

1172,55

1196,00

1219,92

1244,32

1269,21

1294,59

1320,48

III

1257,10

1282,24

1307,88

1334,04

1360,72

1387,93

1415,70

1444,01

1472,89

IV

1416,73

1445,07

1473,97

1503,45

1533,52

1564,19

1595,48

1627,38

1659,93

V

1479,93

1509,53

1539,72

1570,51

1601,92

1633,96

1666,64

1699,97

1733,97

VI

1768,64

1804,02

1840,10

1876,90

1914,43

1952,72

1991,77

2031,60

2072,24