LEI Nº 1.483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2013 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 52.721.376,75 (Cinquenta e Dois Milhões, Setecentos e Vinte e Um Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) e fixa a despesa em R$ 52.718.128,63 (Cinquenta e Dois Milhões, Setecentos e Dezoito Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB)

37.231.776,75

RECEITA TRIBUTARIA

1.185.875,25

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

875.700,00

RECEITA PATRIMONIAL

634.927,18

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33.606.394,15

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

928.880,17

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.792.600,00)

 

 

RECEITA DE CAPITAL

18.387.600,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

273.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

18.114.600,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

 

 

RECEITAS CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS

894.600,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

894.600,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

52.721.376,75

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.452.000,00

GABINETE

1.035.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.213.112,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.238.845,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLIMENTO ECONÔMICO

600.357,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

11.337.933,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

14.164.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

9.675.487,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

2.640.580,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

2.882.178,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

821.374,26

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA

1.680.000,00

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

146.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

2.672.500,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

158.208,75

TOTAL GERAL

52.718.128,63

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.