LEI N° 1.486, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, A SEMANA DA MULHER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, art. 28 da Lei Orgânica Municipal e inciso IV, art. 37 do Regimento Interno Cameral, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Boa Esperança a “Semana da Mulher”, a ser comemorada no mês de março de cada ano.

 

§ 1º A comemoração de que trata o artigo 1º deverá ocorrer na semana que coincidir o dia 8 (oito) de março, quando é comemorado o “Dia Internacional da Mulher”.

 

§ 2º A comemoração referida no caput deste artigo poderá abranger profissionais de diversos setores, alunos da rede municipal de ensino e compreender atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas das mulheres no campo político, econômico, social, artístico, religioso e que ressaltem o papel da mulher na sociedade.

 

Art. 2º A preparação das atividades da “Semana da Mulher” deverá ser feita conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo e as entidades não governamentais do Município, que tratam da questão do gênero.

 

Art. 3º Na semana da mulher será realizada Sessão Solene na forma do Regimento Interno, para comemorar a “Semana da Mulher”.

 

§ 1º As Entidades de Classe, Associações e Igrejas do município de Boa Esperança-ES, escolherão previamente 10 (dez) mulheres que, reconhecidamente realizam ou realizaram serviços de grau de relevância cultural, religioso e social em sua comunidade de atuação, para serem homenageadas em Sessão Solene da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 15 de maio de 2013.

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

EDMILSON THEMOTEO DA CUNHA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.