LEI N° 1.489, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE POLICIAL, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, para construção e implantação de uma Unidade Policial, área de terreno de propriedade municipal medindo 1.519,94 m² (mil quinhentos e dezenove, noventa e quatro metros quadrados), localizado na Rodovia ES-315, confrontando-se ao Norte com a Rodovia ES - 315, ao Sul com Nilson Alves, a Leste com Zona Urbana e a Oeste com Adenis Ferrari e Gilceia Tavares de Oliveira.

 

Art. 2º A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.

 

Art. 3º Fica assegurado à Prefeitura do Município de Boa Esperança o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei.

 

Art. 4° O imóvel objeto da doação a que se refere o artigo 1°, conforme Parcelamento de Solo no Anexo Único, que é parte integrante desta Lei, está fixado como Equipamento Público (EP02).

 

Art. 5° As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel de que trata esta lei, correrão à conta do donatário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.