LEI N° 1.491, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2013, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte descrição:

 

Órgão

Unidade

Orçamentária

Função

Subfunção

Programa

Atividade

011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18 - Gestão Ambiental

544 - Recursos Hídricos

0064 - Participação em Consórcio Público do Vale do Itauninhas - CIM ITAUNINHAS

2.192 - Manutenção do Consórcio Público do Vale do Itauninhas - CIM ITAUNINHAS

 

3.1.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICOS

3.1.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICOS

4.4.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO PÚBLICO

R$ 31.000,00

R$ 24.000,00

R$   5.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será utilizada como fonte de recursos a anulação da dotação orçamentária descrita abaixo:

 

Órgão

Unidade

Orçamentária

Função

Subfunção

Programa

Atividade

013 - PROCURADORIA MUNICIPAL

001 - PROCURADORIA MUNICIPAL

02 - Judiciária

061 - Ação judiciária

0004 - Defesa dos Interesses Judiciário do Município

2.009 - Cumprimento de Precatórios

 

 

333909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS

 

R$ 60.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.