LEI
1.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO ALVORADA, BOA MIRA E PARTE DO CENTRO, QUE
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de RUA TIRADENTES, o logradouro
público, com início na Rua Presidente Castelo Branco e término na Rua Antônia Fernandes
Corradi, entre a Avenida Democrata e a Rua Dom José Dalvit.
Art.
2º Fica denominado de RUA
DOM JOSÉ DALVIT, o logradouro público, com início na Rua Presidente Castelo
Branco e término na Rua Antônia Fernandes Corradi, entre a Rua Tiradentes e a
Rua São Daniel.
Art. 3º Fica denominado de RUA
SÃO DANIEL, o logradouro público, com início na Praça Wolney Faria e
término na Rua São Benedito, entre a Rua Dom José Dalvit e a Rua Sebastiana
Maria de Carvalho.
Art. 4º Fica
denominado de RUA SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO, o logradouro público,
com início na Rua Maria de Souza Livramento e término na Rua David do
Livramento, entre a Rua São Daniel e a Rua Maria de Jesus Souza.
Art. 5º Fica
denominado de RUA MARIA DE JESUS SOUZA, o logradouro público, com início
na Rua Maria de Souza Livramento e término na Rua Joaquim Honório de Castro,
entre a Rua Sebastiana Maria de Carvalho e a Rua José Francisco dos Santos.
Art. 6º Fica
denominado de RUA JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, o logradouro público, com
início na Rua David do Livramento e término na área rural de propriedade do Sr.
Celso Cimadon, entre a Rua Maria de Jesus Souza e a Rua Valdomiro Marinho.
Art. 7º Fica
denominado de RUA VALDOMIRO MARINHO, o logradouro público, com início na
Rua David do Livramento e término na área rural de propriedade do Sr. Celso
Cimadon, entre a Rua José Francisco dos Santos e a Rua Manoel Jorge de Freitas.
Art. 8º Fica
denominado de RUA MANOEL JORGE DE FREITAS, o logradouro público sem
saída, com início na Rua Professora Ireni Barbosa Figueira, entre a Rua
Valdomiro Marinho e a área rural de propriedade do Sr. Celso Cimadon.
Art. 9º Fica
denominado de RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, o logradouro público, com
início na Avenida Democrata e término na Praça Wolney Faria, paralela a Rua
Presidente Juscelino kubitschek de Oliveira e o Centro Social.
Art. 10 Fica
denominado de RUA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, o
logradouro público, com início na Avenida Senador Eurico Rezende e término na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua
Presidente Castelo Branco e a Rua Princesa Isabel.
Art. 11 Fica
denominado de RUA PRINCESA ISABEL, o logradouro público, com início na
Rua Tiradentes e término na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua Presidente
Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Rua José Fiorotti.
Art. 12 Fica
denominado de RUA JOSÉ FIOROTTI, o logradouro público, com início na
Avenida Senador Eurico Rezende e término na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua
Princesa Isabel e a Rua Antônia
Fernandes Corradi.
Art. 13 Fica
denominado de RUA DOM PEDRO I, o logradouro público sem saída, com
início na Av. Democrata entre a Rua José Fiorotti e a Rua Antônia Fernandes
Corradi.
Art. 14 Fica
denominado de RUA ANTONIA FERNANDES CORRADI, o logradouro público, com início
na Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e término na Rua Dom José
Dalvit entre a Rua José Fiorotti e a área rural de propriedade do Sr. José
Elias Corradi.
Art. 15 Fica
denominado de RUA MARIA DE SOUZA LIVRAMENTO, o logradouro público, com
início na Praça Wolney Faria e término na propriedade rural do Sr. Celso
Cimadon, entre a Rua Professora Ireni
Barbosa Figueira e a área rural de propriedade da Srª Carlina Aguiar do
Livramento.
Art. 16 Fica
denominado de RUA PROFESSORA IRENI BARBOSA FIGUEIRA, o logradouro
público, com início na Rua São Daniel e término na propriedade do Sr. Celso
Cimadon, entre a Rua Maria de Souza Livramento e a Rua São Benedito.
Art. 17 Fica
denominado de RUA SÃO BENEDITO, o logradouro público, com início na Rua
Dom José Dalvit e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre a
Rua Professora Ireni Barbosa Figueira e a Rua David do Livramento.
Art. 18 Fica
denominado de RUA DAVID DO LIVRAMENTO, o logradouro público, com início
na Rua São Benedito e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre
a Rua São Benedito e a Rua Joaquim Honório de Castro.
Art. 19 Fica
denominado de RUA JOAQUIM HONÓRIO DE CASTRO, o logradouro público, com
início na Rua Dom José Dalvit e término na propriedade rural do Sr. Celso
Cimadon, entre a Rua David do Livramento e a área rural de propriedade do Sr.
José Elias Corradi.
Art. 20 Fica
denominado de RUA JOÃO ELEOTÉRIO, o logradouro público sem saída, com
início na Rua São Daniel, paralela à Rua Dom José Dalvit.
Art. 21 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as alíneas a, b, c, o, p e q do
Inciso II e as alíneas u, v e x do Inciso
III, do artigo 1º da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986 e disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.