LEI 1.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO ALVORADA, BOA MIRA E PARTE DO CENTRO, QUE ESPECIFICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de RUA TIRADENTES, o logradouro público, com início na Rua Presidente Castelo Branco e término na Rua Antônia Fernandes Corradi, entre a Avenida Democrata e a Rua Dom José Dalvit.

 

Art. 2º  Fica denominado de RUA DOM JOSÉ DALVIT, o logradouro público, com início na Rua Presidente Castelo Branco e término na Rua Antônia Fernandes Corradi, entre a Rua Tiradentes e a Rua São Daniel.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA SÃO DANIEL, o logradouro público, com início na Praça Wolney Faria e término na Rua São Benedito, entre a Rua Dom José Dalvit e a Rua Sebastiana Maria de Carvalho.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO, o logradouro público, com início na Rua Maria de Souza Livramento e término na Rua David do Livramento, entre a Rua São Daniel e a Rua Maria de Jesus Souza.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA MARIA DE JESUS SOUZA, o logradouro público, com início na Rua Maria de Souza Livramento e término na Rua Joaquim Honório de Castro, entre a Rua Sebastiana Maria de Carvalho e a Rua José Francisco dos Santos.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, o logradouro público, com início na Rua David do Livramento e término na área rural de propriedade do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua Maria de Jesus Souza e a Rua Valdomiro Marinho.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA VALDOMIRO MARINHO, o logradouro público, com início na Rua David do Livramento e término na área rural de propriedade do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua José Francisco dos Santos e a Rua Manoel Jorge de Freitas.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA MANOEL JORGE DE FREITAS, o logradouro público sem saída, com início na Rua Professora Ireni Barbosa Figueira, entre a Rua Valdomiro Marinho e a área rural de propriedade do Sr. Celso Cimadon.

 

Art. 9º Fica denominado de RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, o logradouro público, com início na Avenida Democrata e término na Praça Wolney Faria, paralela a Rua Presidente Juscelino kubitschek de Oliveira e o Centro Social.

 

Art. 10 Fica denominado de RUA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, o logradouro público, com início na Avenida Senador Eurico Rezende e término  na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua Presidente Castelo Branco e a Rua Princesa Isabel.

 

Art. 11 Fica denominado de RUA PRINCESA ISABEL, o logradouro público, com início na Rua Tiradentes e término na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Rua José Fiorotti.

 

Art. 12 Fica denominado de RUA JOSÉ FIOROTTI, o logradouro público, com início na Avenida Senador Eurico Rezende e término na Rua Dom José Dalvit, entre a Rua Princesa Isabel e  a Rua Antônia Fernandes Corradi.

 

Art. 13 Fica denominado de RUA DOM PEDRO I, o logradouro público sem saída, com início na Av. Democrata entre a Rua José Fiorotti e a Rua Antônia Fernandes Corradi.

 

Art. 14 Fica denominado de RUA ANTONIA FERNANDES CORRADI, o logradouro público, com início na Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e término na Rua Dom José Dalvit entre a Rua José Fiorotti e a área rural de propriedade do Sr. José Elias Corradi.

 

Art. 15 Fica denominado de RUA MARIA DE SOUZA LIVRAMENTO, o logradouro público, com início na Praça Wolney Faria e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua  Professora Ireni Barbosa Figueira e a área rural de propriedade da Srª Carlina Aguiar do Livramento.

 

Art. 16 Fica denominado de RUA PROFESSORA IRENI BARBOSA FIGUEIRA, o logradouro público, com início na Rua São Daniel e término na propriedade do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua Maria de Souza Livramento e a Rua São Benedito.

 

Art. 17 Fica denominado de RUA SÃO BENEDITO, o logradouro público, com início na Rua Dom José Dalvit e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua Professora Ireni Barbosa Figueira e a Rua David do Livramento.

 

Art. 18 Fica denominado de RUA DAVID DO LIVRAMENTO, o logradouro público, com início na Rua São Benedito e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua São Benedito e a Rua Joaquim Honório de Castro.

 

Art. 19 Fica denominado de RUA JOAQUIM HONÓRIO DE CASTRO, o logradouro público, com início na Rua Dom José Dalvit e término na propriedade rural do Sr. Celso Cimadon, entre a Rua David do Livramento e a área rural de propriedade do Sr. José Elias Corradi.

 

Art. 20 Fica denominado de RUA JOÃO ELEOTÉRIO, o logradouro público sem saída, com início na Rua São Daniel, paralela à Rua Dom José Dalvit.

 

Art. 21 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as alíneas a, b, c, o, p e q do Inciso II e as alíneas u, v e x do Inciso III, do artigo 1º da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986 e disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.