LEI
1.499, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO NOVA CIDADE, QUE ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de AVENIDA SÃO PAULO, o logradouro público localizado na margem da Rodovia Willes
Jantorno.
Art. 2º Fica denominado de RUA
JÁCOMO CORRADI, o logradouro público, com início na Rua Bahia e término na
Rua Jayme Barros, entre a Avenida São Paulo e Rua Florisbela Dias Corradi.
Art. 3º Fica denominado de RUA
FLORISBELA DIAS CORRADI, o logradouro público, com início na Rua Ernesto
Luiz Bonela e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Jácomo Corradi e a Rua
Clovis Corradi.
Art. 4º Fica
denominado de RUA CLOVIS CORRADI, o logradouro público, com início na
Rua João Paulo II e término na Rua Procópio, entre a Rua Florisbela Dias Corradi
e a Rua Ilmo Covre.
Art. 5º Fica
denominado de RUA GAVA, o logradouro público, com início na Rua Ernesto
Luiz Bonela e término na Rua João Paulo II, entre a Rua Florisbela Dias Corradi
e a Rua Faria.
Art. 6º Fica
denominado de RUA ILMO COVRE, o logradouro público localizado com início
na Rua João Paulo II e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Clovis Corradi
e a Rua Henrique Lorenzoni.
Art. 7º Fica
denominado de RUA FARIA, o logradouro público localizado com início na
Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua João Paulo II, entre a
Rua Gava e a Rua João Vieira da Silva.
Art. 8º Fica
denominado de RUA HENRIQUE LORENZONI, o logradouro público, com início
na Rua Sergipe e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Ilmo Covre e a
Rua Anacleto Gava.
Art. 9º Fica
denominado de RUA JOÃO VIEIRA DA SILVA, o logradouro público, com início
na Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua Bahia, entre a Rua Faria e a Rua
Anacleto Gava.
Art. 10 Fica
denominado de RUA ANACLETO GAVA, o logradouro público, com início na Rua
Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua
Henrique Lorenzoni e a Rua Orestes Beliche.
Art. 11 Fica
denominado de RUA ORESTES BELICHE, o logradouro público, com início na
Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua Rio de Janeiro, entre a Rua Anacleto
Gava e a Rua João de Lanes.
Art. 12 Fica
denominado de RUA JOÃO DE LANES, o logradouro público, com início na Rua
Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua Rio de Janeiro, entre a Rua
Orestes Beliche e a Rua Itaipú.
Art. 13 Fica
denominado de RUA VEREADOR SADE TAVARES DE OLIVEIRA, o logradouro
público, com início no trevo da Rodovia Willes Jantorno e término na Rodovia
Mestre Zoroastro Valeriano Rodrigues, paralela a Rua Ernesto Luiz Bonela.
Art. 14 Fica
denominado de RUA ERNESTO LUIZ BONELA, o logradouro público, com início
na Avenida São Paulo e término na Rua João de Lanes, entre a Rua Vereador Sade
Tavares de Oliveira e a Rua João Paulo II.
Art. 15 Fica
denominado de RUA JOÃO PAULO II, o logradouro público, com início na
Avenida São Paulo e término na Rua Faria, entre a Rua Ernesto Luiz Bonela e a
Rua Bahia.
Art. 16 Fica
denominado de RUA BAHIA, o logradouro público, com início na Avenida São
Paulo e término na Rua Amazonas, entre a Rua João Paulo II e a Rua Sergipe.
Art. 17 Fica
denominado de RUA SERGIPE, o logradouro público, com início na Rua Ilmo
Covre e término na Rua Tapajós, entre a Rua Bahia e a Rua Minas Gerais.
Art. 18 Fica
denominado de RUA MINAS GERAIS, o logradouro público, com início na Rua
Ilmo Covre e término na Rua Tupinambás, entre a Rua Sergipe e a Rua Wolney
Faria.
Art. 19 Fica
denominado de RUA WOLNEY FARIA, o logradouro público, com início na Rua
Jácomo Corradi e término na Rua Anacleto Gava, entre a Rua Minas Gerais e a Rua
Procópio.
Art. 20 Fica
denominado de RUA RIO DE JANEIRO, o logradouro público, localizado ao
lado do campo de futebol do Bairro Nova Cidade, com início na Rua Ilmo Covre e
término na Rua Tupinambás, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Jayme Barros.
Art. 21 Fica
denominado de TRAVESSA PIO XII, o logradouro público ao lado do CRAS,
com início na Avenida São Paulo e término na Rua Clovis Corradi.
Art. 22 Fica
denominado de RUA PROFESSORA IUSA GAVA VALANI, o logradouro público
localizado em frente do Centro de Convivência do Idoso, com início na Rua
Jácomo Corradi e término na Rua Florisbela Dias Corradi, entre a Rua Wolney
Faria e a Rua Jayme Barros.
Art. 23 Fica
denominado de RUA PROCÓPIO, o logradouro público, com início na Rua
Florisbela Dias Corradi e término na Rua Anacleto Gava, entre a Rua Wolney
Faria e a Rua Jayme Barros.
Art. 24 Fica
denominado de RUA JAYME BARROS, o logradouro público localizado em
frente à UDRIC, com início na Avenida São Paulo e término na Rua Itaipú.
Art. 25 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o inciso III, alíneas a, b, c, d, e, f, g, i, j, k, l
e m da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986 e disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.