LEI 1.499, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO NOVA CIDADE, QUE ESPECIFICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de AVENIDA  SÃO PAULO, o logradouro público  localizado na margem da Rodovia Willes Jantorno.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA JÁCOMO CORRADI, o logradouro público, com início na Rua Bahia e término na Rua Jayme Barros, entre a Avenida São Paulo e Rua Florisbela Dias Corradi.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA FLORISBELA DIAS CORRADI, o logradouro público, com início na Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Jácomo Corradi e a Rua Clovis Corradi.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA CLOVIS CORRADI, o logradouro público, com início na Rua João Paulo II e término na Rua Procópio, entre a Rua Florisbela Dias Corradi e a Rua Ilmo Covre.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA GAVA, o logradouro público, com início na Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua João Paulo II, entre a Rua Florisbela Dias Corradi e a Rua Faria.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA ILMO COVRE, o logradouro público localizado com início na Rua João Paulo II e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Clovis Corradi e a Rua Henrique Lorenzoni.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA FARIA, o logradouro público localizado com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua João Paulo II, entre a Rua Gava e a Rua João Vieira da Silva.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA HENRIQUE LORENZONI, o logradouro público, com início na Rua Sergipe e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Ilmo Covre e a Rua  Anacleto Gava.

 

Art. 9º Fica denominado de RUA JOÃO VIEIRA DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua Bahia, entre a Rua Faria e a Rua Anacleto Gava.

 

Art. 10 Fica denominado de RUA ANACLETO GAVA, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua Henrique Lorenzoni e a Rua Orestes Beliche.

 

Art. 11 Fica denominado de RUA ORESTES BELICHE, o logradouro público, com início na Rua Ernesto Luiz Bonela e término na Rua Rio de Janeiro, entre a Rua Anacleto Gava e a Rua João de Lanes.

 

Art. 12 Fica denominado de RUA JOÃO DE LANES, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua Rio de Janeiro, entre a Rua Orestes Beliche e a Rua Itaipú.

 

Art. 13 Fica denominado de RUA VEREADOR SADE TAVARES DE OLIVEIRA, o logradouro público, com início no trevo da Rodovia Willes Jantorno e término na Rodovia Mestre Zoroastro Valeriano Rodrigues, paralela a Rua Ernesto Luiz Bonela.

 

Art. 14 Fica denominado de RUA ERNESTO LUIZ BONELA, o logradouro público, com início na Avenida São Paulo e término na Rua João de Lanes, entre a Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e a Rua João Paulo II.

 

Art. 15 Fica denominado de RUA JOÃO PAULO II, o logradouro público, com início na Avenida São Paulo e término na Rua Faria, entre a Rua Ernesto Luiz Bonela e a Rua Bahia.

 

Art. 16 Fica denominado de RUA BAHIA, o logradouro público, com início na Avenida São Paulo e término na Rua Amazonas, entre a Rua João Paulo II e a Rua Sergipe.

 

Art. 17 Fica denominado de RUA SERGIPE, o logradouro público, com início na Rua Ilmo Covre e término na Rua Tapajós, entre a Rua Bahia e a Rua Minas Gerais.

 

Art. 18 Fica denominado de RUA MINAS GERAIS, o logradouro público, com início na Rua Ilmo Covre e término na Rua Tupinambás, entre a Rua Sergipe e a Rua Wolney Faria.

 

Art. 19 Fica denominado de RUA WOLNEY FARIA, o logradouro público, com início na Rua Jácomo Corradi e término na Rua Anacleto Gava, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Procópio.

 

Art. 20 Fica denominado de RUA RIO DE JANEIRO, o logradouro público, localizado ao lado do campo de futebol do Bairro Nova Cidade, com início na Rua Ilmo Covre e término na Rua Tupinambás, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Jayme Barros.

 

Art. 21 Fica denominado de TRAVESSA PIO XII, o logradouro público ao lado do CRAS, com início na Avenida São Paulo e término na Rua Clovis Corradi.

 

Art. 22 Fica denominado de RUA PROFESSORA IUSA GAVA VALANI, o logradouro público localizado em frente do Centro de Convivência do Idoso, com início na Rua Jácomo Corradi e término na Rua Florisbela Dias Corradi, entre a Rua Wolney Faria e a Rua Jayme Barros.

 

Art. 23 Fica denominado de RUA PROCÓPIO, o logradouro público, com início na Rua Florisbela Dias Corradi e término na Rua Anacleto Gava, entre a Rua Wolney Faria e a Rua Jayme Barros.

 

Art. 24 Fica denominado de RUA JAYME BARROS, o logradouro público localizado em frente à UDRIC, com início na Avenida São Paulo e término na Rua Itaipú.

 

Art. 25 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso  III, alíneas a, b, c, d, e, f, g, i, j, k, l e m da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986 e disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.