LEI
1.500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de RUA
ORQUIDEA o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de
Oliveira e término em área rural, entre a Rua Eduardina Maria da Silva
Gonçalves e a Rua Jasmim.
Art. 2º Fica denominado de RUA
JASMIM o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de
Oliveira e término na Rua Violeta, entre a Rua Orquidea e área rural.
Art. 3º Fica denominado de TRAVESSA
GIRASSOL o logradouro público, com início na Rua Orquidea e término na Rua
Jasmim, entre a Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e a Rua Violeta.
Art. 4º Fica denominado de RUA
VIOLETA o logradouro público sem saída, com início na Rua Orquidea, entre a
Travessa Girassol e área rural.
Art. 5º Fica denominado de TRAVESSA MARGARIDA, o
logradouro público, com início na Rua Orquídea e término na Rua Eduardina Maria
da Silva Gonçalves, entre a Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e área rural.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as alíneas n, o, p, q do inciso III
do art. 1º da Lei nº 437, de 1º de dezembro de 1986 e demais disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.