LEI 1.501, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO POUSALEGRE, QUE ESPECIFICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de RUA  ANTÔNIO TEODORO DE ARAÚJO, o logradouro público, com início na Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e término na Rua Curitiba.

 

Art. 2º  Fica denominado de RUA CURITIBA, o logradouro público, com início na Rua Antônio Teodoro de Araújo e término na estação de tratamento da CESAN.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA SANTA CATARINA, o logradouro público, com início na Rua Presidente Costa e Silva e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Curitiba e a Rua Belo Horizonte.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA BELO HORIZONTE, o logradouro público, com início na Rua Presidente Costa e Silva e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Santa Catarina e a Rua Rodolfo Moura.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA ELENICE MOURA, o logradouro público, com início na Rua Altair Pereira Lopes e término na área rural da Municipalidade, ao lado do cemitério.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA  MANOEL DA SILVA CAMPOS, o logradouro público, localizado com início na Rua Altair Pereira Lopes e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Elenice Moura e a Rua Curitiba.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA  RODOLFO MOURA, o logradouro público, localizado com início na Rua Altair Pereira Lopes e término na Rua Mato Grosso, paralela a Rua Belo Horizonte.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, o logradouro público sem saída, com início na Rua Mato Grosso, entre a Rua Elenice Moura e a Rua Curitiba.

 

Art. 9º Fica denominado de RUA  PRESIDENTE COSTA E SILVA, o logradouro público, com início Rua Antônio Teodoro Araújo e término na Rua Altair Pereira Lopes.

 

Art. 10 Fica denominado de RUA ALTAIR PEREIRA LOPES, o logradouro público, com início na Rua Antônio Teodoro Araújo e término na Rodovia Waldemyro Corradi, entre a Rua Presidente Costa e Silva e a Rua Mato Grosso.

 

Art. 11 Fica denominado de RUA MATO GROSSO, o logradouro público, com início na Rua Elenice Moura e término na área rural pertecente a Municipalidade, paralela a Rua São Paulo.

 

Art. 12 Fica denominado de RUA ABILIO BOTTI, o logradouro público, com início na Rua Antônio Teodoro Araújo e término na Rua Curitiba.

 

Art. 13 Fica denominado de RUA GEILZA COELHO DE OLIVEIRA, o logradouro público sem saída, com início na Rua Elenice Moura, entre a Rua Mato Grosso e  a área rural de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 14 Fica denominado de PRAÇA JOSÉ LEONARDO PEREIRA, o espaço público, em frente a Igreja Católica.

 

Art. 15 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.254, de 20 de dezembro de 2004 e a Lei nº 930, de 03 de agosto de 1995 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.