LEI 1.515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS, PARA TEMPLOS RELIGIOSOS, SINDICATOS, ENTIDADES CIVIS E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES".

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas municipais, para Templos Religiosos de qualquer culto, Sindicatos, Entidades Civis e Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos do Município de Boa Esperança-ES.

 

Art. 2° Para a obtenção da concessão mencionada, as instituições constantes no artigo anterior, deverão estar regulares perante a Fazenda Pública Municipal, mediante comprovação que farão no momento do requerimento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÓNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.