REVOGADA PELA LEI Nº 1587/2015

 

LEI 1.516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2° A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

Art. 3° A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

 

Art. 4° Ficam instituídos os percentuais apontados no relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do IPASBE - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, conforme tabela abaixo:

 

ANEXO I

 

CUSTO NORMAL

CUSTO ESPECIAL

ANO

ATIVOS

INATIVOS

PENSIONISTAS

ENTE

2013

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

8,00%

2014

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

16,00%

2015

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

20,00%

2016

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

24,00%

2017

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

28,00%

2018

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

32,00%

2019

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

36,00%

2020

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

40,00%

2021

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

62,26%


Art. 5º O déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:

 

ANO

ALIQUOTA

ANO

ALIQUOTA

2013

8,00%

2017

28,00%

2014

16,00%

2018

32,00%

2015

20,00%

2019

36,00%

2016

24,00%

2020

40,00%

 

Parágrafo Único. Do período do ano 2021 ao ano 2047 a alíquota a ser praticada será de 62,26% ao mês.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, e revoga-se a Lei n° 1.474 de 05 de julho de 2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.


 

ANTÔNIO CARLOS SILVA

Secretário Município de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.