LEI 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR, COM TORNA DE VALOR”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertecente ao patrimônio do Município de Boa Esperança, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Moacir Tavares de Oliveira e Maria Lucia Moraes de Oliveira, com torna de valor, conforme segue:

 

I - urna área de terras medindo 240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado á Rua Jaime de Barros, lote 10, quadra 08, Bairro Nova Cidade, neste Município, confrontando-se ao Sul 12 m2 (doze metros quadrados) com a Rua Jaime de Barros; a Leste 20 m2 (vinte metros quadrados) com o Município de Boa Esperança; a Oeste 20 m2 (vinte metros quadrados) com o Município de Boa Esperança e ao Norte 12 m2 (doze metros quadrados) com a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel da Palha - COOABRIEL.

 

II - uma área de terras medindo 515,75 m2 (quinhentos e quinze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), localizada na Rua Espírito Santo, Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, confrontando-se ao Sul 25,10 m2 (vinte e cinco metros e dez centímetros quadrados) com a Rua Espírito Santo, a Leste 18,20 m2 (dezoito metros e vinte centímetros quadrados) com o Município de Boa Esperança, a Oeste 19,00 m2 (dezenove metros quadrados) com Domingos mThomazini e ao Norte 46,30 m2 (quarenta e seis metros e trinta centímetros quadrados) com o Município de Boa Esperança.

 

Art. 2° A permuta que se trata esta Lei visa a instalação de uma área esportiva e de lazer no Distrito Santo Antônio do Pousalegre.

 

Art. 3° A torna, a que tem direito o particular, corresponde ao valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio do recolhimento na conta corrente de Moacir Tavares de Oliveira, número 6.447-5, agência 1298-X, do Banco do Brasil.

 

Art. 4°As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÓNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.