LEI 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR,
COM TORNA DE VALOR”.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 75 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso
I, pertecente ao
patrimônio do Município de Boa Esperança, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Moacir Tavares de Oliveira e Maria Lucia Moraes de
Oliveira, com torna de valor, conforme segue:
I
- urna
área de terras medindo
II - uma área de terras
medindo
Art. 2° A permuta que se trata esta Lei visa a instalação de uma área esportiva e de lazer no
Distrito Santo Antônio do Pousalegre.
Art. 3° A torna, a que tem direito o particular, corresponde ao
valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), a ser quitado na data da
assinatura da escritura, por meio do recolhimento na conta corrente de Moacir
Tavares de Oliveira, número 6.447-5, agência 1298-X, do Banco do Brasil.
Art. 4°As despesas com escritura e registro imobiliário correrão,
respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos
permutantes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHERMILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÓNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.