LEI Nº 1.522, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BOA ESPERANÇA-ES.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança.

 

Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o caput deste artigo o local onde é realizada a distribuição dos medicamentos.

 

Art. 2º A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser divulgada:

 

I - através da internet no sítio oficial do Município ou outros meios criados especificamente para este fim;

 

II - através da afixação da relação, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde do município e nos Prontos Atendimentos do município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.