LEI Nº 1.523, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“ALTERA REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 1.269/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 5º, do artigo 27, da Lei nº 1.269/2005 que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança - IPASBE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 26 desta Lei será do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado e o repasse a unidade gestora do RPPS, ocorrerá até o dia 20 do mês subsequente dos respectivos fatos geradores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.