“ALTERA
REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 1.269/2005 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º, do
artigo 27, da Lei nº 1.269/2005 que dispõe sobre a reestruturação do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa
Esperança - IPASBE, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º A
responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições
previstas nos incisos I, II e III do art. 26 desta Lei será do dirigente máximo
do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado e o repasse a unidade
gestora do RPPS, ocorrerá até o dia 20 do mês subsequente dos respectivos fatos
geradores.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.