LEI Nº 1.532, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO POVOADO DE BELA VISTA, QUE ESPECIFICA.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de AVENIDA JOÃO KRETLI, o logradouro público localizado na Rua Principal, com início e término na Rodovia Mestre Zoroastro Valeriano Rodrigues.

 

Art. 2º  Fica denominado de RUA SEMEÃO JOSÉ WAGMAKER, o logradouro público, com início na Avenida João Kretli e término na estrada rural sentido comunidade do Cruzeiro, paralela a Rua Arminda Marchiori Ginelli.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA ELPÍDIO LIMA, o logradouro público, com início na Rua Semeão José Wagmaker e término na Rua Arminda Marchiori Ginelli, entre a Avenida João Kretli e a Rua Laurico Pereira.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA LAURICO PEREIRA, o logradouro público, com início na Rua Semeão José Wagmaker e término na Rua Arminda Marchiori Ginelli, paralela a Rua Elpídio Lima.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA ARMINDA MARCHIORI GINELLI, o logradouro público, com início na Rua Laurico Pereira, paralela a Rua Semeão José Wagmaker.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.