“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO POVOADO DE BELA VISTA, QUE ESPECIFICA.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de AVENIDA
JOÃO KRETLI, o logradouro público localizado na Rua Principal, com início e
término na Rodovia Mestre Zoroastro Valeriano Rodrigues.
Art.
2º Fica denominado de RUA SEMEÃO JOSÉ WAGMAKER, o logradouro público, com início na
Avenida João Kretli e término na estrada rural sentido comunidade do Cruzeiro,
paralela a Rua Arminda Marchiori Ginelli.
Art.
3º Fica denominado de RUA ELPÍDIO LIMA, o logradouro público,
com início na Rua Semeão José Wagmaker e término na Rua Arminda Marchiori Ginelli,
entre a Avenida João Kretli e a Rua Laurico Pereira.
Art. 4º Fica denominado de RUA LAURICO PEREIRA, o
logradouro público, com início na Rua Semeão José Wagmaker e término na Rua
Arminda Marchiori Ginelli, paralela a Rua Elpídio Lima.
Art. 5º Fica denominado de RUA ARMINDA MARCHIORI
GINELLI, o logradouro público, com início na Rua Laurico Pereira, paralela
a Rua Semeão José Wagmaker.
Art.
6º O Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das
referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.