LEI 1.534, DE 20 DE DEZEBRO DE 2013

 

"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, no Inciso II e no § 2° do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 4°, da Lei Complementar Federal n 101, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Boa Esperança, para o exercício de 2014, compreendendo:

 

I.        As prioridades e metas da administração pública municipal;

 

II.       A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III.      As diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município e suas alterações;

 

IV.      As diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V.       As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI.      As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VII.     As Metas e Riscos Fiscais

 

VIII.    As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2° Constituem prioridades e metas do Governo Municipal:

 

I.        Desenvolvimento sustentável com inclusão social;

 

II.       Democratização da gestão pública;

 

Ill. Defesa da vida e respeito aos direitos humanos;

 

IV.      Melhoria do ensino público municipal, através do aumento de vagas, da recuperação das instalações físicas, do treinamento dos recursos humanos e re.iovação instrumental de sua rede escolar;

 

V.       Promover a universalidade do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental com qualidade;

 

VI.      Expandir e qualificar a oferta de serviços e ações na área de saúde, em conson9ncla com as diretrizes da lei grgânica do sistema único de 'saúde,

 

VII.     promover investimentos na área de assistência médica, sanitária, saúde materno - infantil, alimentação, nutrição e afins;

 

VIII.    Atuar em parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os governos estadual e federal, no combate à pobreza, ao desemprego e à fome;

 

IX.      Promover a desburocratização e a informatização da administração municipal, facilitando o acesso do cidadão e do contribuinte às informações de seu interesse;

 

X.       Melhoria da qualidade de vida da população e amparo à criança;

 

XI.      Aperfeiçoamento de recursos humanos e valorização do servidor público;

 

XII.     Desenvolvimento e crescimento econômico, visando aumentar a participação do Município na renda estadual e geração de empregos;

 

XIII.    Ampliação da capacidade instalada de atendimento ambulatorial e hospitalar;

 

XIV.    Adequar e modernizar a infraestrutura do Município às exigências do crescimento econômico e do desenvolvimento social;

 

XV.     Apoiar o setor agropecuário visando à melhoria da produtividade e qualidade do setor;

 

XVI.    Expandir o sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de lixo e de esgoto, sistema de captação de águas pluviais, com drenagem e construção de galerias;

 

XVII.   Melhorar as condições viárias do Município;

 

XVIII.  Apoiar, estimular e divulgar a promoção cultural;

 

XIX.    Contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos humanos no Município, bem como prover a igualdade social e de gênero;

 

XX.     Promover ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo aos produtos e equipamentos culturais do Município;

 

XXI.    Exercer a fiscalização ostensiva dos agentes poluentes, protegendo os recursos naturais e renováveis;

 

XXII.   Melhoria de atendimento das necessidades básicas na área de habitação popular, visando minimizar o déficit habitacional do Município em parceria com os governos federal e estadual, investir na urbanização dos bairros e distritos, dotando-os de pavimentação de vias urbanas, melhorando os serviços de utilidade pública;

 

XXIII.  Melhoria e pavimentação das estradas vicinais do Município;

 

XXIV.  Promover melhoria de atendimento das necessidades básicas na área de assistência social geral, subvencionando as entidades de ensino especial, de amparo à velhice, de amparo às crianças de zero a 06 (seis) anos de idade, em consonância com as diretrizes da lei orgânica de assistência social, bem como no patrocínio de eventos comunitários, priorizando as comunidades carentes;

 

XXV.   Apoiar a implantação de projetos que objetivem o desenvolvimento do turismo no Município;

 

XXVI.  Estimular a prática esportiva pela população e a formação e desenvolvimento de atletas;

 

XXVII. Assegurar a operacionalização do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino básico e de valorização do magistério;

 

 

XXVIII. Desenvolver ações de combate ao analfabetismo, de cunho socioeducativas, visando à construção da cidadania, articulando para isto as várias instituições que compõem a estrutura social;

 

XXIX.  Articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no território do Município;

 

XXX.   Apoiar ações que visem à melhoria do sistema de segurança, com o objetivo de reduzir o nível de criminalidade e violência no Município;

 

XXXI.  Manutenção das ações da Câmara Municipal, com o objetivo de modernizar os serviços regulamentares e melhorar as condições de trabalho, inclusive com a aquisição de imóveis e Construção de Sede própria para o Legislativo Municipal;

 

XXXII. Aquisição de veículo, móvel e equipamentos diversos;

 

XXXIII. Viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e ao mundo digital;

 

XXXIV. Promover a educação e a responsabilidade ambiental, a formação de uma cultura para o desenvolvimento sustentável no Município;

 

XXXV.  Estimular a micro e a pequena empresa, o empreendedorismo, a formação e desenvolvimento profissional, a economia solidária e o associativismo como forma de geração de trabalho e renda no Município;

 

XXXVI. Propiciar condições favoráveis à circulação e deslocamento de pessoas, priorizando o pedestre, o ciclista e o usuário de transporte coletivo;

 

XXXVII.         Promover a participação de população na gestão pública e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

 

XXXVIII.        Fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capacidade de financiamento e investimento público;

 

XXXIX. Promover melhoria nas condições de vida do homem do campo;

 

XL.      Aquisição de Imóveis para construção de unidades habitacionais nos distritos do Município de Boa Esperança.

 

Art. 3° Observadas as prioridades definidas no Artigo anterior, as metas programáticas correspondentes, terão precedência na alocação dos recursos orçamentários de 2014 e as estabelecidas na Lei do Plano plurianual (2014-2017).

CAPÍTULO II

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

 

Art. 4° Os Orçamentos Fiscal e da seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto e atividade, as respectivas metas e valores das despesas por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 1° A classificação funcional-programática seguirá o disposto na portaria n° 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14.04.99.

 

§ 2° Os Programas, classificados da ação Governamental, pelos quais os objetivos da Administração se exprimem, são aqueles constantes do Plano Plurianual 2014 — 2017.

 

Art. 5° Para efeito desta Lei entende-se por:

 

I.        Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

 

II.       Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam produtos necessários à manutenção da ação de governo;

 

III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

 

IV. Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, atendidos estes como os de maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6° Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7° Cada atividade e projeto identificarão a função, a subfunção, o Programa de Governo, a unidade e o Órgão Orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 8° As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos.

 

Art. 9° 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2014, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, será elaborado atendendo ao disposto nas Portarias, n° 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento e Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 e conterá:

 

I.        Texto de Lei;

 

II.       Consolidação dos Quadros Orçamentários;

 

III. Anexos dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV. Discriminação da Legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e de seguridade social.

 

Parágrafo único. Integrarão a Consolidação dos Quadros Orçamentários a que se refere o Inciso II deste Artigo, Incluindo os complementos referenciados no Artigo 22, Inciso III, da I-el n°. 4.320, de $7 de março de 1984, os seguintes demonstrativos:

 

I.        Da evolução da receita do tesouro municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fonte, discriminando cada imposto, taxa, contribuição e transferência de que trata o artigo 156 e dos recursos previsto nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3°. da Constituição Federal;

 

II.       Da evolução da despesa do tesouro municipal, segundo categorias econômicas e elementos de despesa;

 

III. Do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e origem de recursos;

 

IV.      Da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo categorias econômicas, conforme o anexo I da lei n°. 4.320, de 1964, e suas alterações;

 

V.       Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social de acordo com a classificação constante do anexo I, da lei n°. 4.320, de 1964, e suas alterações;

 

VI.      Das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo poder e órgão, por elemento de despesas e fonte de recursos;

 

VII.     Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, segundo a função, subfunção, programa e elemento de despesa;

 

VIII.    Dos recursos do tesouro municipal, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal e de seguridade social, por órgão;

 

IX.      Da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 212, da constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categorias de programação;

 

X.       Da programação, referente à aplicação dos recursos do fundo de desenvolvimento da Educação Básica e de valorização do magistério previsto na lei n.° 11.494;

 

XI.      Da programação, referente à aplicação de recursos para financiamento das ações de saúde nos termos da emenda constitucional n°. 29, de 13 de setembro de 2000.

 

Art. 10. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de natureza de despesas com base nos normativos vigentes de acordo com as novas normas de Contabilidade aplicadas ao setor público:

 

§ 1°. A reserva de contingência, previsto no artigo 23, será identificada de acordo com as Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

 

§ 2°. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

 

I.        Mediante transferências financeiras a outra esfera do governo, órgãos ou entidades, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária;

 

II.       Diretamente pela unidade mantedora de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade de melhor nível de governo.

 

Art. 11. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

Art. 12. Para efeito do disposto no Artigo 9°, desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará sua Proposta Orçamentária para o exercício de 2014 ao poder executivo, para fins de análise e consolidação, e será elaborado de conformidade com o que estabelece as Portarias de n° 42, de 14 de abril de 1999; 163, de 04 de maio de 2001.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no Artigo 29-A, da Emenda Constitucional n° 58, de 23 de Setembro de 2009, será de 7% (Sete por cento), o total máximo da despesa do Poder Legislativo, em relação ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no Parágrafo 5°, do Artigo 153, e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadados no exercício anterior.

 

Art. 13. Os orçamentos fiscais e de seguridade social, discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação por função e subfunção, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicando, para cada uma, o elemento a que se refere a despesa.

 

§ 1°. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificados por projetos ou atividades.

 

§ 2°. As modificações propostas nos termos do Artigo 166, Parágrafo 5°, da Constituição Federal deverão preservar os códigos orçamentários da proposta original.

 

Art. 14. Os Projetos de Lei de Abertura de Créditos Adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 15. Constarão do projeto de lei orçamentária, as emendas priorizadas no orçamento que explicitam as obras ou serviços que terão prioridades para a sua execução.

 

CAPÍTULO III

Das Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento do Município e suas Alterações

 

Art. 16. As Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Anual do Município têm por objetivo que ele seja elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receita e despesa de conformidade com o inciso I, alínea "a", do artigo 4°, da Lei Complementar 101.

 

I.        As receitas e despesas do programa de trabalho deverão obedecer à classificação constante do Anexo I, da Lei n.°. 4320, de 17 de março de 1964 e de suas alterações;

 

II.       As receitas e despesas serão orçadas a preços de Novembro de 2013 e poderão ter seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços, medido pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM - FGV.

 

Art. 17. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de que:

 

I.        Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II.       Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, na forma do parágrafo 3°, do art. 167, da Constituição Federal e no caput do artigo 121, da Lei Orgânica Municipal;

 

Art. 18. A programação dos investimentos para o exercício de 2014, não incluirá projetos novos em detrimento de outros em execução, ressalvados aqueles custeados com recursos de convênios específicos.

 

Art. 19. As dotações nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual da União e do Estado poderão constituir fontes de recursos para inclusão de Projetos na Lei Orçamentária Anual do Município.

 

Art. 20. E obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos, para pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação.

 

Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I. Pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de Direito Público ou Privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou por entidade a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente lotado.

 

Art. 22. Acompanha a Lei Orçamentária Anual, além dos demonstrativos previstos no art. 2°, parágrafos 1° e 2° da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; a demonstração dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da aplicação de 25% (vinte e cinco por cento), das receitas provenientes de impostos prevista no art. 212 da Constituição Federal, e cumprimento da Emenda Constitucional n°. 29, referente à aplicação de recurso no financiamento nas ações e serviços públicos de saúde.

 

Art. 23. Poderá ser consignada dotação para Reserva de Contingência em valor não superior a 1% (um por cento), no máximo, da receita corrente líquida, definida no artigo 24, desta Lei.

 

Art. 24. Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n.° 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2°, inciso IV, da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos de convênios, inclusive seus rendimentos, que tenham vinculação à finalidade específica.

 

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária

 

Art. 25. Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos Artigos 9° e 31, Inciso II, § 1°, da Lei Complementar 101, de 04 de ma?o de 2000:

 

I.        Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e materiais permanentes;

 

II.       Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários.

 

Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 26. Fica excluído da proibição prevista no art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar 101, de 04.05.2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições sobre alterações da Legislação Tributária

 

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual a Câmara Municipal, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, nos termos da Lei n.°. 4.320, de 17 de março de 1964, no decorrer do exercício de 2014.

 

Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas de Limpeza Pública, coleta de lixo e contribuição para custeio da Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projeto de lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

Art. 28. Quaisquer projetos de leis que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I.        Atendimento do art. 14, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000;

 

II.       Demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

CAPITULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

 

Art. 29. As despesas totais com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo no exercício de 2014, observarão o estabelecido nos Artigos 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 e terão por base a despesa da folha de pagamento de Outubro de 2013, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de plano de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 30. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I.        Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II.       Observarem os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101, de 2000; Ill. For observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Parágrafo único. O reajustamento de remuneração de pessoal deverá respeitar as condições estabelecidas nos incisos I, II e Ill, deste artigo.

 

CAPÍTULO VII

Das Metas e Riscos Fiscais

 

Art. 31. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n° 637, de 18 de Outubro de 2012.

 

Art. 32. Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais referidos nos Art. 31 e 33 desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

I - Anexo de Riscos Fiscais

 

a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

II - Anexo de Metas Fiscais

 

a) Demonstrativo I - Metas Anuais;

 

b)       Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

c)       Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

d)       Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;

 

e)       Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

 

f)       Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

 

g)       Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

 

h)       Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, .que impliquem na execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sua adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 34. 0 projeto de Lei Orçamentária Anual será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Parágrafo único. Na hipótese de o projeto de que trata o caput deste artigo não ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a Câmara ficará automaticamente convocada com fins específicos de votação do projeto de lei orçamentária do orçamento anual.

 

Art. 35. Não havendo a sanção da lei orçamentária anual até o dia 31 de dezembro de 2013, fica autorizada sua execução nos valores originalmente previstos no projeto de lei proposto, na razão de

 

1/12 (um doze avos) para cada mês, do total de cada dotação, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1° Os valores da receita e da despesa, que constarem do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014, poderão ser atualizados, de conformidade com o que estabelece o Art. 16, Inciso II desta Lei.

 

§ 2° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 3° Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentado em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

III.      Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV.      Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operação de crédito ou de transferências da-União e do Estado;

 

V.       Categoria de programação cujos recursos correspondam á contrapartida do Município em relação aqueles recursos previstos no inciso anterior;

 

VI.      Benefícios previdenciários a cargo do IPASBE;

 

VII.     Conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2014 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1° semestre de 2014;

 

VIII.    Pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.

 

Art. 36. 0 Poder Executivo publicará no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da Despesa QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 37. Em atendimento a legislação vigente, a elaboração do orçamento deverá ser de forma participativa.

 

Art 38. Entende-se que, para efeito do disposto no § 3° do Art. 16, da Lei Complementar n°. 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos Incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93.

 

Art. 39. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2013 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2014, conforme o disposto no § 2°, do Art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

 

(R$)

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES

30.024.976,58

34.970.524,97

33.439.176,75

33.437.248,52

35.127.110,93

36.883.466,48

RECEITA TRIBUTARIA

1.329.879,47

1.344.127,02

1.185.875,25

1.185.993,84

1.245.293,55

1.307.558,22

IMPOSTOS

1.211.331,07

1.228.372,42

1.110.375,00

1.110.486,04

1.166.010,36

1.224.310,87

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

646.699,42

658.432,82

616.875,00

616.936,69

647.783,54

680.172,71

Imp.s/a Propriedade Predial Ter'. Urbana - IPTU

79.768,22

79.796,70

89.250,00

89.258,93

93.721,88

98.407,97

Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza

394.023,64

270.255,05

370.125,00

370.162,01

388.670,12

408.103,62

Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho

312.534,79

233.264,16

315.000,00

315.031,50

330.783,08

347.322,23

Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos

81.488,85

36.990,89

55.125,00

55.130,51

57.887,04

60.781,39

Imp.s/Transm.inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI

172.907,56

308.381,07

157.500,00

157.515,75

165.391,54

173.661,12

Impostos sobre a Produção e a Circulação

564.631,65

569.939,60

493.500,00

493.549,35

518.226,82

544.138,16

Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - I.S.Q.N.

564.631,65

569.939,60

493.500,00

493.549,35

518.226,82

544.138,16

TAXAS

118.548,40

115.754,60

75.500,25

75.507,80

79.283,19

83.247,35

Taxas p/Exercício do Poder de Policia

41.670,84

46.007,32

35.589,75

35.593,31

37.372,98

39.241,63

Taxas Pela Prestação de Serviços

76.877,56

69.747,28

39.910,50

39.914,49

41.910,21

44.005,72

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

932.794,53

921.480,62

875.700,00

875.787,57

919.576,95

965.555,80

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

537.883,54

466.612,76

440.000,00

440.044,00

462.046,20

485.148,51

Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público

537.883,54

466.612,76

440.000,00

440.044,00

462.046,20

485.148,51

Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prey.

537.883,54

466.612,76

430.000,00

430.043,00

451.545,15

474.122,41

Contrib.do Serv.lnativo p/ Regime Próprio de Prey

0,00

0,00

10.000,00

10.001,00

10.501,05

11.026,10

CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA

394.910,99

454.867,86

435.700,00

435.743,57

457.530,75

480.407,29

RECEITA PATRIMONIAL

1.161.021,63

1.503.358,72

634.927,18

634.990,68

666.740,22

700.077,23

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

8.702,34

20.252,48

8.400,00

8.400,84

8.820,88

9.261,92

Laudênios

8.702,34

20.252,48

8.400,00

8.400,84

8.820,88

9.261,92

RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS

1.152.319,29

1.483.106,24

626.527,18

626.589,84

657.919,34

690.815,31

Remuneração de Depósitos Bancários

428.946,70

332.498,01

133.027,18

133.040,49

139.692,52

146.677,15

Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

410.861,48

285.972,35

133.027,18

133.040,49

139.692,52

146.677,15

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-Royalties

0,00

31.824,70

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB

21.068,01

15.646,00

11.550,00

11.551,16

12.128,72

12.735,16

Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde

41.141,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE

57.750,62

31.081,22

11.227,18

11.228,30

11.789,72

12.379,21

Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE

0,00

28.428,15

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec,Vinc.-CIDE

0,00

2.443,61

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS

0,00

20.023,13

0,00

0,00

0,00

0,00


(R$)

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc

290.901,41

156.525,54

110.250,00

110.261,03

115.774,08

121.562,78

Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc.

18.085,22

46.525,66

0,00

0,00

0,00

0,00

Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc.

18.085,22

46.525,66

0,00

0,00

0,00

0,00

Remun.dos Inv.do Regime Próprio de Prev.do Serv

723.372,59

1.150.608,23

493.500,00

493.549,35

518.226,82

544.138,16

Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa

723.372,59

1.150.608,23

483.500,00

483.548,35

507.725,77

533.112,06

Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.

0,00

0,00

10.000,00

10.001,00

10.501,05

11.026,10

TRANSFERENCIAS CORRENTES

29.566.435,71

34.306.071,60

33.606.394,15

33.604.482,65

35.302.706,71

37.067.842,09

TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

28.921.177,58

32.841.260,31

32.523.913,82

32.521.894,07

34.165.988,70

35.874.288,17

Transferências da União

14.499.026,01

15.967.743,66

16.500.913,82

16.497.291,76

17.340.156,26

18.207.164,10

Participação na Receita da União

9.055.823,82

9.729.873,22

10.547.250,00

10.543.032,56

11.088.184,09

11.642.593,31

Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.

9.010.568,57

9.674.794,87

10.500.000,00

10.495.777,83

11.038.566,62

11.590.494,97

Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural

45.255,25

55.078,35

47.250,00

47.254,73

49.617,47

52.098,34

Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais

1.631.033,50

2.039.719,01

1.702.102,50

1.702.272,71

1.787.386,35

1.876.755,67

Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM

73,01

4.205,78

1.102,50

1.102,61

1.157,74

1.215,63

Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990

1.512.598,45

1.893.153,20

1.575.000,00

1.575.157,50

1.653.915,38

1.736.611,15

Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP

118.362,04

142.360,03

126.000,00

126.012,60

132.313,23

138.928,89

Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo

2.318.999,41

2.608.804,67

2.481.465,00

2.481.713,15

2.605.798,81

2.736.088,75

Piso de Atenção Básica

2.318.999,41

2.608.804,67

2.481.465,00

2.481.713,15

2.605.798,81

2.736.088,75

Atenção Básica

2.318.999,41

2.608.804,67

2.481.465,00

2.481.713,15

2.605.798,81

2.736.088,75

Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS

104.579,04

170.641,18

94.500,00

94.509,45

99.234,92

104.196,67

Outras Transferências do FNAS

104.579,04

170.641,18

94.500,00

94.509,45

99.234,92

104.196,67

Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE

827.667,93

704.890,55

546.846,32

546.901,01

574.246,06

602.958,36

Transferências do Salário-Educação

343.950,70

385.486,25

367.500,00

367.536,75

385.913,59

405.209,27

Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE

1.163,80

588,20

688,82

688,89

723,33

759,50

Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE

137.160,00

195.072,42

152.407,50

152.422,74

160.043,88

168.046,07

Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE

38.493,43

123.743,68

26.250,00

26.252,63

27.565,26

28.943,52

Outras Transferências Diretas do FNDE

306.900,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. N° 87/96

69.417,48

71.911,56

73.500,00

73.507,35

77.182,72

81.041,86

Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96

69.417,48

71.911,56

73.500,00

73.507,35

77.182,72

81.041,86

Outras Transferências da União

491.504,83

641.903,47

1.055.250,00

1.055.355,53

1.108.123,31

1.163.529,48

Outras Transferências da União - FEX

491.504,83

641.903,47

1.055.250,00

1.055.355,53

1.108.123,31

1.163.529,48

Transferências dos Estados

9.228.534,97

11.185.114,50

10.720.500,00

10.721.572,06

11.257.650,67

11.820.533,21

Participação na Receita dos Estados

8.934.741,85

11.185.114,50

10.720.500,00

10.721.572,06

11.257.650,67

11.820.533,21


(R$)

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Cota-Parte do ICMS

5.107.317,85

6.185.856,43

5.775.000,00

5.775.577,50

6.064.356,38

6.367.574,20

Cota-Parte do IPVA

306.805,62

371.318,55

294.000,00

294.029,40

308.730,87

324.167,41

ICMS - FUNDAP

1.995.123,88

1.795.287,96

2.100.000,00

2.100.210,00

2.205.220,50

2.315.481,53

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

182.165,98

224.382,83

173.250,00

173.267,33

181.930,70

191.027,24

Cota-Parte Contrib.Interv Dominio Econ.CIDE

67.148,73

35.682,83

68.250,00

68.256,83

71.669,67

75.253,15

Outras Participações na Receita dos Estados

1.276.179,79

2.572.585,90

2.310.000,00

2.310.231,00

2.425.742,55

2.547.029,68

Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo

293.793,12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Multigovemamentais

5.193.616,60

5.688.402,15

5.302.500,00

5.303.030,25

5.568.181,77

5.846.590,86

Transferências de Recursos do FUNDEB

5.193.616,60

5.688.402,15

5.302.500,00

5.303.030,25

5.568.181,77

5.846.590,86

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%

3.116.169,96

3.413.041,27

3.181.500,00

3.181.818,15

3.340.909,06

3.507.954,51

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 40%

2.077.446,64

2.275.360,88

2.121.000,00

2.121.212,10

2.227.272,71

2.338.636,35

Transferências de Instituições Privadas

0,00

0,00

11.480,33

11.481,48

12.055,55

12.658,33

Transferências de Convênios

645.258,13

1.464.811,29

1.071.000,00

1.071.107,10

1.124.662,46

1.180.895,59

Transf. Convênios da União e suas Entidades

16.060,56

1.085.168,28

630.000,00

630.063,00

661.566,15

694.644,46

Transf.Conv.da União P/Sist.Único Saúde-SUS

16.060,56

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.Saneam.Básico

0,00

1.085.168,28

630.000,00

630.063,00

661.566,15

694.644,46

Transf. Cony. Estados Distr.Fed. e suas Entid.

629.197,57

379.643,01

441.000,00

441.044,10

463.096,31

486.251,13

Transf.Conv.dos Estados Dest. a Progr.Educação

0,00

0,00

441.000,00

441.044,10

463.096,31

486.251,13

Convênio para o Transporte Escolar

0,00

0,00

441.000,00

441.044,10

463.096,31

486.251,13

Outras Transf. de Convênios dos Estados

629.197,57

379.643,01

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

383.274,63

507.279,33

928.880,17

928.973,05

975.421,73

1.024.192,80

MULTAS E JUROS DE MORA

197.375,49

165.397,03

120.354,17

120.366,20

126.384,53

132.703,75

Multas e Juros de Mora dos Tributos

12.770,94

12.455,31

4.018,12

4.018,52

4.219,45

4.430,42

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

12.770,94

12.455,31

4.018,12

4.018,52

4.219,45

4.430,42

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

12.770,94

12.455,31

4.018,12

4.018,52

4.219,45

4.430,42

Multa e Juros de Mora das Contribuições

159.278,04

129.045,42

101.653,75

101.663,92

106.747,12

112.084,48

Multas e Juros de Mora das Contr. p o RPPS

12.571,08

129.045,42

100.000,00

100.010,00

105.010,50

110.261,03

Multas e Juros de Mora da Contr.Patr. p/ o RPPS

12.571,08

129.045,42

100.000,00

100.010,00

105.010,50

110.261,03

Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições

146.706,96

0,00

1.653,75

1.653,92

1.736,62

1.823,45

Multas Juros de Mora de Outras Contrib.-Principal

146.706,96

0,00

1.653,75

1.653,92

1.736,62

1.823,45

Multa e Juros de Mora da Divida Ativa Tributos

25.326,51

23.896,30

12.348,00

12.349,23

12.966,70

13.615,03

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa IPTU

25.326,51

23.896,30

11.025,00

11.026,10

11.577,41

12.156,28

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS

0,00

0,00

1.323,00

1.323,13

1.389,29

1.458,75


(R$)

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Multa e Juros de Mora da Divida Ativa Contrib.

0,00

0,00

2.205,00

2.205,22

2.315,48

2.431,25

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

0,00

0,00

129,30

129,31

135,78

142,57

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

19.205,01

10.188,51

5.002,00

5.002,50

5.252,63

5.515,26

Restituições

19.205,01

10.188,51

5.002,00

5.002,50

5.252,63

5.515,26

Outras Restituições

19.205,01

10.188,51

5.002,00

5.002,50

5.252,63

5.515,26

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

71.067,28

65.902,02

43.323,00

43.327,33

45.493,70

47.768,38

Receita da Divida Ativa Tributária

71.067,28

65.902,02

43.323,00

43.327,33

45.493,70

47.768,38

Receita da Divida Ativa do IPTU

44.060,66

39.737,68

42.000,00

42.004,20

44.104,41

46.309,63

Receita da Divida Ativa do ISS

0,00

0,00

1.323,00

1.323,13

1.389,29

1.458,75

Receita Divida Ativa de Outros Tributos

27.006,62

26.164,34

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DIVERSAS

95.626,85

265.791,77

760.201,00

760.277,02

798.290,87

838.205,41

Outras Receitas

95.626,85

265.791,77

760.201,00

760.277,02

798.290,87

838.205,41

RECEITAS DE CAPITAL

4.483.141,59

3.694.212,22

18.387.600,00

18.389.438,77

19.308.910,72

20.274.356,25

ALIENAÇÃO DE BENS

238.113,50

233.350,00

273.000,00

273.027,30

286.678,66

301.012,60

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

238.113,50

233.350,00

273.000,00

273.027,30

286.678,66

301.012,60

Alienação de Veículos

229.813,50

189.300,00

262.500,00

262.526,25

275.652,56

289.435,19

Alienação de Bens Móveis e Utensílios

8.300,00

44.050,00

10.500,00

10.501,05

11.026,10

11.577,41

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4.245.028,09

3.460.862,22

18.114.600,00

18.116.411,47

19.022.232,06

19.973.343,65

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

1.335.802,83

698.899,99

3.606.750,00

3.607.110,68

3.787.466,22

3.976.839,52

Transferências da União

0,00

698.899,99

2.258.550,00

2.258.775,86

2.371.714,65

2.490.300,38

Transf.de Recursos Dest. a Progr.de Educação

0,00

698.899,99

2.258.550,00

2.258.775,86

2.371.714,65

2.490.300,38

Transferências dos Estados

1.335.802,83

0,00

1.348.200,00

1.348.334,82

1.415.751,57

1.486.539,14

Transf.de Recursos Dest.a Progr.de Educação

0,00

0,00

1.033.200,00

1.033.303,32

1.084.968,49

1.139.216,91

Outras Transferências dos Estados

1.335.802,83

0,00

315.000,00

315.031,50

330.783,08

347.322,23

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS

2.909.225,26

2.761.962,23

14.507.850,00

14.509.300,79

15.234.765,84

15.996.504,13

Transf. Convênios da União e de suas Entidades

2.909.225,26

1.523.931,48

7.084.350,00

7.085.058,44

7.439.311,37

7.811.276,94

Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS

0,00

144.800,00

840.000,00

840.084,00

882.088,20

926.192,61

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de San.Básico

350.000,00

100.000,00

1.309.350,00

1.309.480,94

1.374.954,99

1.443.702,74

Outras Transf.de Convênios da União

2.559.225,26

1.279.131,48

4.935.000,00

4.935.493,50

5.182.268,18

5.441.381,59

Transf. Cony. Estados, Distr.Fed. e suas Entid

0,00

1.238.030,75

7.423.500,00

7.424.242,35

7.795.454,47

8.185.227,19

Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS

0,00

3.277,46

1.018.500,00

1.018.601,85

1.069.531,94

1.123.008,54

Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.San.Básico

0,00

0,00

1.050.000,00

1.050.105,00

1.102.610,25

1.157.740,76

Outras Transferências de Convênios dos Estados

0,00

1.234.753,29

5.355.000,00

5.355.535,50

5.623.312,28

5.904.477,89


 

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTARIAS

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTARIAS

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

Contyib.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam.

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operaçôes Intra-orçam

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES

-3.348.429,39

-3.611.792,32

-3.792.600,00

-3.792.979,27

-3.982.628,23

-4.181.759,66

DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS

-3.348.429,39

-3.611.792,32

-3.792.600,00

-3.792.979,27

-3.982.628,23

-4.181.759,66

Dedução das Transferências da União

-1.824.590,04

-1.878.714,70

-2.124.150,00

-2.124.362,42

-2.230.580,54

-2.342.109,58

Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União

-1.810.687,09

-1.864.960,49

-2.109.450,00

-2.109.660,95

-2.215.144,00

-2.325.901,21

Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan

-1.801.636,16

-1.853.970,49

-2.100.000,00

-2.100.210,00

-2.205.220,50

-2.315.481,53

Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR

-9.050,93

-10.990,00

-9.450,00

-9.450,95

-9.923,50

-10.419,68

Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96

-13.902,95

-13.754,21

-14.700,00

-14.701,47

-15.436,54

-16.208,37

Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96

-13.902,95

-13.754,21

-14.700,00

-14.701,47

-15.436,54

-16.208,37

Dedução das Transferências dos Estados

-1.523.839,35

-1.733.077,62

-1.668.450,00

-1.668.616,85

-1.752.047,69

-1.839.650,08

Dedução das Receitas de Transferência Estados

-1.523.839,35

-1.733.077,62

-1.668.450,00

-1.668.616,85

-1.752.047,69

-1.839.650,08

Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS

-1.022.664,64

-1.235.908,55

-1.155.000,00

-1.155.115,50

-1.212.871,28

-1.273.514,84

Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA

-60.409,38

-74.794,37

-58.800,00

-58.805,88

-61.746,17

-64.833,48

DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB ICMS FUNDAP

-399.147,29

-360.192,03

-420.000,00

-420.042,00

-441.044,10

-463.096,31

Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP I- Export

-36.433,08

-44.877,04

-34.650,00

-34.653,47

-36.386,14

-38.205,45

DEDUÇÃO REND. SOBRE OS INVESTIMNTOS DE

-5.184,96

-17.305,63

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

35.254.954,51

39.714.257,07

52.721.376,75

52.721.376,75

/55.378

58.1247786,

 

 

 

 

 

Imp.s/a Propriedade Predial Ten. Urbana - IPTU

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

79.768,22

 

2012

79.796,70

0,04

2013

89.250,00

11,85

2014

89.258,93

0,01

2015

93.721,88

5,00

2016

98.407,97

5,00

 

Nota:

Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU

 

 

Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

312.534,79

 

2012

233.264,16

-25,36

2013

315.000,00

35,04

2014

315.031,50

0,01

2015

330.783,08

5,00

2016

347.322,23

5,00

 

Nota:

Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho

 

 

 

Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

81.488,85

 

2012

36.990,89

-54,61

2013

55.125,00

49,02

2014

55.130,51

0,01

2015

57.887,04

5,00

2016

60.781,39

5,00

 

Nota:

Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos


 

 

Imp.s/Transm.lnter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

172.907,56

 

2012

308.381,07

78,35

2013

157.500,00

-48,93

2014

157.515,75

0,01

2015

165.391,54

5,00

2016

173.661,12

5,00

 

Nota:

Imp.s/Transm.lnter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI

 

 

 

Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - I.S.Q.N.

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

564.631,65

 

2012

569.939,60

0,94

2013

493.500,00

-13,41

2014

493.549,35

0,01

2015

518.226,82

5,00

2016

544.138,16

5,00

 

Nota:

Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - I.S.Q.N.

 

 

Taxas p/Exercício do Poder de Polícia


Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

41.670,84

 

2012

46.007,32

10,41

2013

35.589,75

-22,64

2014

35.593,31

0,01

2015

37.372,98

5,00

2016

39.241,63

5,00

 

Nota:

Taxas p/Exercício do Poder de Polícia


 


 

Taxas Pela Prestação de Serviços

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

76.877,56

 

2012

69.747,28

-9,27

2013

39.910,50

-42,78

2014

39.914,49

0,01

2015

41.910,21

5,00

2016

44.005,72

5,00

 

Nota:

Taxas Pela Prestação de Serviços

 

 

Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prey.

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

537.883,54

 

2012

466.612,76

-13,25

2013

430.000,00

-7,85

2014

430.043,00

0,01

2015

451.545,15

5,00

2016

474.122,41

5,00

 

Nota:

Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prey.

 

Contrib.do Serv.lnativo p/ Regime Próprio de Prey

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação T.

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

10.000,00

0,00

2014

10.001,00

0,01

2015

10.501,05

5,00

2016

11.026,10

5,00

 

Nota:

Contrib.do Serv.Inativo p/ Regime Próprio de Prey

 

 


Art. 40, §2°, inciso II da LRF

CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

394.910,99

 

2012

454.867,86

15,18

2013

435.700,00

-4,21

2014

435.743,57

0,01

2015

457.530,75

5,00

2016

480.407,29

5,00

 

Nota:

CONTR. 131 O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA

 

Laudênios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

8.702,34

 

2012

20.252,48

132,72

2013

8.400,00

-58,52

2014

8.400,84

0,01

2015

8.820,88

5,00

2016

9.261,92

5,00

 

Nota:

Laudênios

 

 

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vlnc: FUNDEB

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

21.068,01

2012

15.646,00

-25,74

2013

11.550,00

-26,18

2014

11.551,16

0,01

2015

12.128,72

5,00

2016

12.735,16

5,00

 


 

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc: MDE

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

57.750,62

 

2012

31.081,22

-46,18

2013

11.227,18

-63,88

2014

11.228,30

0,01

2015

11.789,72

5,00

2016

12.379,21

5,00

 

Nota:

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE

 

 

Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

290.901,41

 

2012

156.525,54

-46,19

2013

110.250,00

-29,56

2014

110.261,03

0,01

2015

115.774,08

5,00

2016

121.562,78

5,00

 

Nota:

Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc

 

Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

723.372,59

 

2012

1.150.608,23

59,06

2013

483.500,00

-57,98

2014

483.548,35

0,01

2015

507.725,77

5,00

2016

533.112,06

5,00


Nota:

Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa


 


Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

10.000,00

0,00

2014

10.001,00

0,01

2015

10.501,05

5,00

2016

11.026,10

5,00

 

Nota:

Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.

 

 

Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

9.010.568,57

 

2012

9.674.794,87

7,37

2013

10.500.000,00

8,53

2014

10.495.777,83

-0,04

2015

11.038.566,62

5,17

2016

11.590.494,97

5,00

 

Nota:

Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.

 

Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

45.255,25

 

2012

55.078,35

21,71

2013

47.250,00

-14,21

2014

47.254,73

0,01

2015

49.617,47

5,00

2016

52.098,34

5,00


 

Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais –CFEM

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação To

2011

73,01

 

2012

4.205,78

5660,55

2013

1.102,50

-73,79

2014

1.102,61

0,01

2015

1.157,74

5,00

2016

1.215,63

5,00

 

Nota:

Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM

 

 

Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

1.512.598,45

 

2012

1.893.153,20

25,16

2013

1.575.000,00

-16,81

2014

1.575.157,50

0,01

2015

1.653.915,38

5,00

2016

1.736.611,15

5,00

 

Nota:

Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990

 

Cota Parte do Fundo Especial do Petróteo-FEP

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

118.362,04

 

2012

142.360,03

20,28

2013

126.000,00

-11,49

2014

126.012,60

0,01

2015

132.313,23

5,00

2016

138.928,89

5,00

 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Atenção Básica

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

2.318.999,41

 

2012

2.608.804,67

12,50

2013

2.481.465,00

-4,88

2014

2.481.713,15

0,01

2015

2.605.798,81

5,00

2016

2.736.088,75

5,00

 

Nota:

Atenção Básica

 

Outras Transferências do FNAS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

104.579,04

 

2012

170.641,18

63,17

2013

94.500,00

-44,62

2014

94.509,45

0,01

2015

99.234,92

5,00

2016

104.196,67

5,00

 

Nota:

Outras Transferências do FNAS

 

 

Transferências do Salário-Educação

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

343.950,70

 

2012

385.486,25

12,08

2013

367.500,00

-4,67

2014

367.536,75

0,01

2015

385.913,59

5,00

2016

405.209,27

5,00

 


Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

1.163,80

 

2012

588,20

-49,46

2013

688,82

17,11

2014

688,89

0,01

2015

723,33

5,00

2016

759,50

5,00

 

Nota:

Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE

 

 

Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2611

137.160,00

 

2012

195.072,42

42,22

2013

152.407,50

-21,87

2014

152.422,74

0,01

2015

160.043,88

5,00

2016

168.046,07

5,00

 

Nota:

Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE

 

 

Transferências Diretas do FNDE Ref. – PNATE

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

38.493,43

 

2012

123.743,68

221,47

2013

26.250,00

-78,79

2014

26.252,63

0,01

2015

27.565,26

5,00

2016

28.943,52

5,00

 


 

Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

69.417,48

 

2012

71.911,56

3,59

2013

73.500,00

2,21

2014

73.507,35

0,01

2015

77.182,72

5,00

2016

81.041,86

5,00

 

Nota:

Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96

 

Outras Transferências da União – FEX

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

491.504,83

 

2012

641.903,47

30,60

2013

1.055.250,00

64,39

2014

1.055.355,53

0,01

2015

1.108.123,31

5,00

2016

1.163.529,48

5,00

 

Nota:

Outras Transferências da União - FEX

 

 

Cota-Parte do ICMS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

5.107.317,85

 

2012

6.185.856,43

21,12

2013

5.775.000,00

-6,64

2014

5.775.577,50

0,01

2015

6.064.356,38

5,00

2016

6.367.574,20

5,00

Art. 49, §2°, inciso II da LRF

 

Cota-Parte do IPVA

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

306.805,62

 

2012

371.318,55

21,03

2013

294.000,00

-20,82

2014

294.029,40

0,01

2015

308.730,87

5,00

2016

324.167,41

5,00

 

Nota:

Cota-Parte do IPVA

 

 

ICMS – FUNDAP

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

1.995.123,88

 

2012

1.795.287,96

-10,02

2013

2.100.000,00

16,97

2014

2.100.210,00

0,01

2015

2.205.220,50

5,00

2016

2.315.481,53

5,00

 

Nota:

ICMS - FUNDAP

 

 

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

182.165,98

 

2012

224.382,83

23,17

2013

173.250,00

-22,79

2014

173.267,33

0,01

2015

181.930,70

5,00

2016

191.027,24

5,00

 

 

Nota:

Cota-Parte do IPI sobre Exportação


 

Cota-Parte Contrib.nterv Domínio Econ.CIDE

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

67.148,73

 

2012

35.682,83

-46,86

2013

68.250,00

91,27

2014

68.256,83

0,01

2015

71.669,67

5,00

2016

75.253,15

5,00

 

Nota:

Cota-Parte Contrib.Interv Domínio Econ.CIDE

 

 

Outras Participações na Receita dos Estados

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

1.276.179,79

 

2012

2.572.585,90

101,58

2013

2.310.000,00

-10,21

2014

2.310.231,00

0,01

2015

2.425.742,55

5,00

2016

2.547.029,68

5,00

 

Nota:

Outras Participações na Receita dos Estados

 

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

3.116.169,96

 

2012

3.413.041,27

9,53

2013

3.181.500,00

-6,78

2014

3.181.818,15

0,01

2015

3.340.909,06

5,00

2016

3.507.954,51

5,00

 

Nota:

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%

Art. 40, §2°, inciso II da LRF

 

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 40%

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

2.077.446,64

 

2012

2.275.360,88

9,53

2013

2.121.000,00

-6,78

2014

2.121.212,10

0,01

2015

2.227.272,71

5,00

2016

2.338.636,35

5,00

 

Nota:

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 40%

 

Transferências de Instituições Privadas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

11.480,33

0,00

2014

11.481,48

0,01

2015

12.055,55

5,00

2016

12.658,33

5,00

 

Nota:

Transferências de Instituições Privadas

 

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.Saneam.Básico

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

0,00

 

2012

1.085.168,28

0,00

2013

630.000,00

-41,94

2014

630.063,00

0,01

2015

661.566,15

5,00

2016

694.644,46

5,00



 

Convênio para o Transporte Escolar

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

441.000,00

0,00

2014

441.044,10

0,01

2015

463.096,31

5,00

2016

486.251,13

5,00

 

Nota:

Convênio para o Transporte Escolar

 

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

12.770,94

 

2012

12.455,31

-2,47

2013

4.018,12

-67,74

2014

4.018,52

0,01

2015

4.219,45

5,00

2016

4.430,42

5,00

 

Nota:

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

 

Multas e Juros de Mora da Contr.Patr. p/ o RPPS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

12.571,08

 

2012

129.045,42

926,53

2013

100.000,00

-22,51

2014

100.010,00

0,01

2015

105.010,50

5,00

2016

110.261,03

5,00

 

Multas Juros de Mora de Outras Contrib.-Principal

 

 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

146.706,96

 

2012

0,00

0,00

2013

1.653,75

0,00

2014

1.653,92

0,01

2015

1.736,62

5,00

2016

1.823,45

5,00

 

Nota:

Multas Juros de Mora de Outras Contrib.-Principal

 

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa IPTU

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação We

2011

25.326,51

 

2012

23.896,30

-5,65

2013

11.025,00

-53,86

2014

11.026,10

0,01

2015

11.577,41

5,00

2016

12.156,28

5,00

 

Nota:

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa IPTU

 

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

1.323,00

0,00

2014

1.323,13

0,01

2015

1.389,29

5,00

2016

1.458,75

5,00

 

Nota:

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS

 

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Contrib.

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação Vo

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

2.205,00

0,00

2014

2.205,22

0,01

2015

2.315,48

5,00

2016

2.431,25

5,00

 

Nota:

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Contrib.

 

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

129,30

0,00

2014

129,31

0,01

2015

135,78

5,00

2016

142,57

5,00

 

Nota:

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

Outras Restituições

 


 

Receita da Dívida Ativa do IPTU

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

44.060,66

 

2012

39.737,68

-9,81

2013

42.000,00

5,69

2014

42.004,20

0,01

2015

44.104,41

5,00

2016

46.309,63

5,00

 

Nota:

Receita da Dívida Ativa do IPTU

 

Receita da Dívida Ativa do ISS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

1.323,00

0,00

2014

1.323,13

0,01

2015

1.389,29

5,00

2016

1.458,75

5,00

 

Nota:

Receita da Dívida Ativa do ISS

 

Outras Receitas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

95.626,85

 

2012

265.791,77

177,95

2013

760.201,00

186,01

2014

760.277,02

0,01

2015

798.290,87

5,00

2016

838.205,41

5,00

 

Art. 4Q, §22, inciso II da LRF

Alienação de Veículos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

229.813,50

 

2012

189.300,00

-17,63

2013

262.500,00

38,67

2014

262.526,25

0,01

2015

275.652,56

5,00

2016

289.435,19

5,00

 

Nota:

Alienação de Veículos

 

Alienação de Bens Móveis e Utensílios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

8.300,00

 

2012

44.050,00

430,72

2013

10.500,00

-76,16

2014

10.501,05

0,01

2015

11.026,10

5,00

2016

11.577,41

5,00

 

Nota:

Alienação de Bens Móveis e Utensílios

 

Transf.de Recursos Dest. a Progr.de Educação

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

698.899,99

0,00

2013

2.258.550,00

223,16

2014

2.258.775,86

0,01

2015

2.371.714,65

5,00

2016

2.490.300,38

5,00

 

Nota:

Transf.de Recursos Dest. a Progr.de Educação


Art. 40, §29, inciso II da LRF

 

 

Transf.de Recursos Dest.a Progr.de Educação

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

1.033.200,00

0,00

2014

1.033.303,32

0,01

2015

1.084.968,49

5,00

2016

1.139.216,91

5,00

 

Nota:

Transf.de Recursos Dest.a Progr.de Educação

 

Outras Transferências dos Estados

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

1.335.802,83

 

2012

0,00

0,00

2013

315.000,00

0,00

2014

315.031,50

0,01

2015

330.783,08

5,00

2016

347.322,23

5,00

 

Nota:

Outras Transferências dos Estados

 

Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

144.800,00

0,00

2013

840.000,00

480,11

2014

840.084,00

0,01

2015

882.088,20

5,00

2016

926.192,61

5,00


Nota:

Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS


Art. 49, §20, inciso II da LRF

 

 

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de San.Básico

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

350.000,00

 

2012

100.000,00

-71,43

2013

1.309.350,00

1209,35

2014

1.309.480,94

0,01

2015

1.374.954,99

5,00

2016

1.443.702,74

5,00

 

Nota:

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de San.Básico

 

 

Outras Transf.de Convênios da União

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

2.559.225,26

 

2012

1.279.131,48

-50,02

2013

4.935.000,00

285,81

2014

4.935.493,50

0,01

2015

5.182.268,18

5,00

2016

5.441.381,59

5,00

 

Nota:

Outras Transf.de Convênios da União

 

Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS


Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

3.277,46

0,00

2013

1.018.500,00

30975,89

2014

1.018.601,85

0,01

2015

1.069.531,94

5,00

2016

1.123.008,54

5,00

 

Nota:

Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS


 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

 

Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.San.Básico

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

0,00

0,00

2013

1.050.000,00

0,00

2014

1.050.105,00

0,01

2015

1.102.610,25

5,00

2016

1.157.740,76

5,00

 

Nota:

Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.San.Básico

 

 

Outras Transferências de Convênios dos Estados

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

0,00

 

2012

1.234.753,29

0,00

2013

5.355.000,00

333,69

2014

5.355.535,50

0,01

2015

5.623.312,28

5,00

2016

5.904.477,89

5,00

 

Nota:

Outras Transferências de Convênios dos Estados


 

 

Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

746.836,34

 

2012

1.049.519,88

40,53

2013

894.600,00

-14,76

2014

894.689,46

0,01

2015

939.423,93

5,00

2016

986.395,13

5,00

 

Nota:

Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam

 


 

Art. 49, §22, inciso II da LRF

 

Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

-1.801.636,16

 

2012

-1.853.970,49

0,00

2013

-2.100.000,00

0,00

2014

-2.100.210,00

0,00

2015

-2.205.220,50

0,00

2016

-2.315.481,53

0,00

 

Nota:  '

Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan

 

Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

-9.050,93

 

2012

-10.990,00

0,00

2013

-9.450,00

0,00

2014

-9.450,95

0,00

2015

-9.923,50

0,00

2016

-10.419,68

0,00

 

Nota:

Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR


 

 

Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

-13.902,95

 

2012

-13.754,21

0,00

2013

-14.700,00

0,00

2014

-14.701,47

0,00

2015

-15.436,54

0,00

2016

-16.208,37

0,00

 

Nota:

Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96

Art. 49, §2v, inciso II da LRF

Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

-1.022.664,64

 

2012

-1.235.908,55

0,00

2013

-1.155.000,00

0,00

2014

-1.155.115,50

0,00

2015

-1.212.871,28

0,00

2016

-1.273.514,84

0,00

 

Nota:

Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS

DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB ICMS FUNDAP

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

-399.147,29

 

2012

-360.192,03

0,00

2013

-420.000,00

0,00

2014

-420.042,00

0,00

2015

-441.044,10

0,00

2016

-463.096,31

0,00

 

Nota:

DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB ICMS FUNDAP

 

Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP I- Export


Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

-36.433,08

 

2012

-44.877,04

0,00

2013

-34.650,00

0,00

2014

-34.653,47

0,00

2015

-36.386,14

0,00

2016

-38.205,45

0,00

 

 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

 

(R$)

 

 

 

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Total

 

33.728.643,24

39.682.647,52

52. 11. 76,75

52.721.376,75

55.375.445,58

58.144.217,86


Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

 


CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

DESPESAS CORRENTES (I)

26.376.946,45

29.460.644,64

35.059.336,13

35.059.336,13

36.830.302,74

38.671.817,88

Pessoal e Encargos Sociais

14.601.614,20

17.732.938,77

19.805.448,12

19.805.448,12

20.813.720,17

21.854.406,18

Transferência a Estados e ao Distrito Federal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aplicações Diretas

14.601.614,20

17.732.938,77

19.805.448,12

19.805.448,12

20.813.720,17

21.854.406,18

Aplicações Diretas-Órgâos,Fundos Entidades

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Juros e Encargos da Divida

139.403,46

152.000,00

130.000,00

130.000,00

136.500,00

143.325,00

Aplicações Diretas

139.403,46

152.000,00

130.000,00

130.000,00

136.500,00

143.325,00

Outras Despesas Correntes

11.635.928,79

11.575.705,87

15.123.888,01

15.123.888,01

15.880.082,57

16.674.086,70

Transferência da União

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferência a Estados e ao Distrito Federal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferência a Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aplicações Diretas

11.635.928,79

11.575.705,87

15.123.888,01

15.123.888,01

15.880.082,57

16.674.086,70

Aplicações Diretas-Orgãos,Fundos Entidades

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESA DE CAPITAL (II)

7.351.696,79

10.222.002,88

17.473.831,87

17.473.831,87

18.347.523,65

19.264.899,83

Investimentos

6.882.869,47

9.750.020,44

16.843.831,87

16.843.831,87

17.686.023,64

18.570.324,82

Transferências a União

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências a Estados e ao Distrito Federal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências a Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Multigovemamentais Nacionais

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aplicações Diretas

6.882.869,47

9.750.020,44

16.843.831,87

16.843.831,87

17.686.023,64

18.570.324,82

Aplicações Diretas-Órgâos,Fundos Entidades

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências a Estados e ao Distrito Federal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências a Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aplicações Diretas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aplicações Diretas-Órgâos,Fundos Entidades

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da Divida

468.827,32

471.982,44

630.000,00

630.000,00

661.500,01

694.575,01

Aplicações Diretas

468.827,32

471.982,44

630.000,00

630.000,00

661.500,01

694.575,01

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

0,00

0,00

188.208,75

188.208,75

197.619,19

207.500,15


 

Art. 4°, §2Q, inciso II da LRF

 

DESPESAS CORRENTES (I )

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

26.376.946,45

 

2012

29.460.644,64

11,69

2013

35.059.336,13

19,00

2014

35.059.336,13

0,00

2015

36.830.302,74

5,05

2016

38.671.817,88

5,00

 

Nota:

DESPESAS CORRENTES (I )

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

14.601.614,20

 

2012

17.732.938,77

21,45

2013

19.805.448,12

11,69

2014

19.805.448,12

0,00

2015

20.813.720,17

5,09

2016

21.854.406,18

5,00

 

Nota:

Pessoal e Encargos Sociais

Aplicações Diretas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

14.601.614,20

 

2012

17.732.938,77

21,45

2013

19.805.448,12

11,69

2014

19.805.448,12

0,00

2015

20.813.720,17

5,09

2016

21.854.406,18

5,00

 

Nota:

Aplicações Diretas

 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

139.403,46

 

2012

152.000,00

9,04

2013

130.000,00

-14,47

2014

130.000,00

0,00

2015

136.500,00

5,00

2016

143.325,00

5,00

 

Nota:

Juros e Encargos da Dívida

 

Aplicações Diretas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

139.403,46

 

2012

152.000,00

9,04

2013

130.000,00

-14,47

2014

130.000,00

0,00

2015

136.500,00

5,00

2016

143.325,00

5,00

 

Nota:

Aplicações Diretas

 

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

11.635.928,79

 

2012

11.575.705,87

-0,52

2013

15.123.888,01

30,65

2014

15.123.888,01

0,00

2015

15.880.082,57

5,00

2016

16.674.086,70

5,00

 

Nota:

Outras Despesas Correntes

 

 

 

 

 


Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Aplicações Diretas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

11.635.928,79

 

2012

11.575.705,87

-0,52

2013

15.123.888,01

30,65

2014

15.123.888,01

0,00

2015

15.880.082,57

5,00

2016

16.674.086,70

5,00

 

Nota:

Aplicações Diretas

 

 

DESPESA DE CAP TAL ( II )

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2011

7.351.696,79

 

2012

10.222.002,88

39,04

2013

17.473.831,87

70,94

2014

17.473.831,87

0,00

2015

18.347.523,65

5,00

2016

19.264.899,83

5,00

 

Nota:

DESPESA DE CAPITAL (II )

 

 

Investimentos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

6.882.869,47

 

2012

9.750.020,44

41,66

2013

16.843.831,87

72,76

2014

16.843.831,87

0,00

2015

17.686.023,64

5,00

2016

18.570.324,82

5,00

 

 

 

 

 

 


Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

Aplicações Diretas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

6.882.869,47

 

2012

9.750.020,44

41,66

2013

16.843.831,87

72,76

2014

16.843.831,87

0,00

2015

17.686.023,64

5,00

2016

18.570.324,82

5,00

 

Nota:

Aplicações Diretas

 

Amortização da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação

2011

468.827,32

 

2012

471.982,44

0,67

2013

630.000,00

33,48

2014

630.000,00

0,00

2015

661.500,01

5,00

2016

694.575,01

5,00

 

Nota:

Amortização da Dívida

 

Aplicações Diretas

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação We

2011

468.827,32

 

2012

471.982,44

0,67

2013

630.000,00

33,48

2014

630.000,00

0,00

2015

661.500,01

5,00

2016

694.575,01

5,00

 

 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

 


ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

RECEITAS CORRENTES (I)

30.771.812,92

36.020.044,85

34.333.776,75

34.331.937,98

36.066.534,86

37.869.861,61

RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)

33.373.405,97

38.582.317,29

37.231.776,75

37.230.227,79

39.109.739,16

41.065.226,14

Receitas Tributárias

1.329.879,47

1.344.127,02

1.185.875,25

1.185.993,84

1.245.293,55

1.307.558,22

Receita de Contribuição

932.794,53

921.480,62

875.700,00

875.787,57

919.576,95

965.555,80

Receita Patrimonial

1.161.021,63

1.503.358,72

634.927,18

634.990,68

666.740,22

700.077,23

Aplicações Financeiras (II)

1.161.021,63

1.503.358,72

634.927,18

934.927,18

950.000,00

1.000.000,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

-299.936,50

-283.259,78

-299.922,77

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

29.566.435,71

34.306.071,60

33.606.394,15

33.604.482,65

35.302.706,71

37.067.842,09

Outras Receitas Correntes

383.274,63

507.279,33

928.880,17

928.973,05

975.421,73

1.024.192,80

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

746.836,34

1.049.519,88

894.600,00

894.689,46

939.423,93

986.395,13

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-3.348.429,39

-3.611.792,32

-3.792.600,00

-3.792.979,27

-3.982.628,23

-4.181.759,66

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

29.610.791,29

34.516.686,13

33.698.849,57

33.397.010,80

35.116.534,86

36.869.861,61

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

4.483.141,59

3.694.212,22

18.387.600,00

18.389.438,77

19.308.910,72

20.274.356,25

Operações de Crédito (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens (VI)

238.113,50

233.350,00

273.000,00

273.027,30

286.678,66

301.012,60

Amortizações de Empréstimos ( VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Tranferências de Capital

4.245.028,09

3.460.862,22

18.114.600,00

18.116.411,47

19.022.232,06

19.973.343,65

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Fiscais de Capital ( VIII) = (IV - V - VI - VII)

4.245.028,09

3.460.862,22

18.114.600,00

18.116.411,47

19.022.232,06

19.973.343,65

RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS IOU RECEITAS

 

 

 

 

 

 

FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (III + VIII)

33.855.819,38

37.977.548,35

51.813.449,57

51.513.422,27

54.138.766,92

56.843.205,26

RECEITA TOTAL

35.254.954,51

39.714.257,07

52.721.376,75

52.721.376,75

55.375.445,58

58.144.217,86

DESPESAS CORRENTES (X)

26.376.946,45

29.460.644,64

35.059.336,13

35.059.336,13

36.830.302,74

38.671.817,88

Pessoal e Encargos Sociais

14.601.614,20

17.732.938,77

19.805.448,12

19.805.448,12

20.813.720,17

21.854.406,18

Juros e Encargos da Divida (XI)

139.403,46

152.000,00

130.000,00

130.000,00

136.500,00

143.325,00

Outras Despesas Correntes

11.635.928,79

11.575.705,87

15.123.888,01

15.123.888,01

15.880.082,57

16.674.086,70

DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII) = (X - XI)

26.237.542,99

29.308.644,64

34.929.336,13

34.929.336,13

36.693.802,74

38.528.492,88

DESPESAS DE CAPITAL ( XIII)

7.351.696,79

10.222.002,88

17.473.831,87

17.473.831,87

18.347.523,65

19.264.899,83

Investimentos

6.882.869,47

9.750.020,44

16.843.831,87

16.843.831,87

17.686.023,64

18.570.324,82

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferência de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da Divida ( XIV)

468.827,32

471.982,44

630.000,00

630.000,00

661.500,01

694.575,01

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = ( XIII - XIV)

6.882.869,47

9.750.020,44

16.843.831,87

16.843.831,87

17.686.023,64

18.570.324,82

RESERVA DE CONTIGENCIA ( XVI)

0,00

0,00

188.208,75

188.208,75

197.619,19

207.500,15

RESERVA ORÇAMENTARIA ( XVI -a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS

 

 

 

 

 

 

FISCAIS LIQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI)

33.120.412,46

39.058.665,08

51.961.376,75

51.961.376,75

54.577.445,57

57.306.317,85

DESPESA TOTAL

33.728.643,24

39.682.647,52

52.721.376,75

52.721.376,75

55.375.445,58

58.144.217,86

 

Resultado Primário (IX - XVII)

735.406,92

-1.081.116,73

-147.927,18

-447.954,48

-438.678,65

-463.112,59

 

Art. 4°, §2°, inciso II da LRF

(R$)

ESPECIFICAÇÃO

2011
(b)

2012
(c)

2013
(d)

2014
(e)

2015
(f)

2016

(9)

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

4.827.344,48

3.688.661,52

3.873.094,60

3.873.481,91

4.067.156,01

4.270.513,81

DEDUÇÕES (II)

9.312.314,44

10.720.337,38

12.720.000,00

12.721.272,00

13.357.335,60

14.025.202,38

Ativo Disponível

13.883.362,63

13.718.493,32

13.850.000,00

13.851.385,00

14.543.954,25

15.271.151,96

Haveres Financeiros

762.058,35

147.200,06

120.000,00

120.012,00

126.012,60

132.313,23

(-) Restos a Pagar Processados

5.333.106,54

3.145.356,00

1.250.000,00

1.250.125,00

1.312.631,25

1.378.262,81

DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ( III) = (I - II)

-4.484.969,96

-7.031.675,86

-8.846.905,40

-8.847.790,09

-9.290.179,59

-9.754.688,57

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

-4.484.969,96

-7.031.675,86

-8.846.905,40

-8.847.790,09

-9.290.179,59

-9.754.688,57

 

Resultado Nominal

(b - a*)

(c - b)

(d - c)

(e - d)

(f - e)

(g - f)

-3.263.691,92

-2.546.705,90

-1.815.229,54

-884,69

-442.389,50

-464.508,98

 

Notas:


- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.

 

* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2010(R$-1.221.278,04)

 

Art. 4°, §20, inciso II da LRF

 

 

 


(R$)

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

5.528.659,32

4.827.344,48

3.688.661,52

3.873.094,60

3.873.481,91

4.067.156,01

4.270.513,81

Divida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dividas

5.528.659,32

4.827.344,48

3.688.661,52

3.873.094,60

3.873.481,91

4.067.156,01

4.270.513,81

DEDUÇÕES (II)

6.749.937,36

9.312.314,44

10.720.337,38

12.720.000,00

12.721.272,00

13.357.335,60

14.025.202,38

Ativo Disponível

8.898.303,90

13.883.362,63

13.718.493,32

13.850.000,00

13.851.385,00

14.543.954,25

15.271.151,96

Haveres Financeiros

43.530,71

762.058,35

147.200,06

120.000,00

120.012,00

126.012,60

132.313,23

( - ) Restos a Pagar

2.191.897,25

5.333.106,54

3.145.356,00

1.250.000,00

1.250.125,00

1.312.631,25

1.378.262,81

 

Divida Consolidada Liquida

-1.221.278,04

-4.484.969,96

-7.031.675,86

-8146.905,40

-8.847.790,09

-9.290.179,59

-9.754.688,57

 

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais 2014

AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1°)                                                                                               (R$)

 

2014

2015

2016

ESPECIFICAÇÃO

Valor
Corrente

Valor
Constante

% PIB
(a/PIB)

Valor
Corrente

Valor
Constante

% PIB
(b/PIB)

Valor
Corrente

Valor
Constante

% PIB
(c/PIB)

 

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

Receita Total

52.721.376,75

50.210.835,00

0,058

55.375.445,58

50.227.161,52

0,058

58.144.217,86

50.227.161,52

0,059

Receitas Primárias (I)

51.513.422,27

49.060.402,16

0,056

54.138.766,92

49.105.457,52

0,057

56.843.205,26

49.103.297,92

0,058

Despesa Total

52.721.376,75

50.210.835,00

0,058

55.375.445,58

50.227.161,52

0,058

58.144.217,86

50.227.161,52

0,059

Despesas Primárias (II)

51.961.376,75

49.487.025,48

0,057

54.577.445,57

49.503.351,99

0,057

57.306.317,85

49.503.351,99

0,058

Resultado Primário (III) = (I

-447.954,48

-426.623,31

-0,001

-438.678,65

-397.894,47

-0,001

-463.112,59

-400.054,07

-0,001

Resultado Nominal

-884,69

-842,56

0,000

-442.389,50

-401.260,32

-0,001

-464.508,98

-401.260,32

-0,001

Divida Pública Consolidada

3.873.481,91

3.689.030,39

0,004

4.067.156,01

3.689.030,39

0,004

4.270.513,81

3.689.030,39

0,004

Divida Consolidada Liquida

-8.847.790,09

-8.426.466,75

-0,010

-9.290.179,59

-8.426.466,75

-0,010

-9.754.688,57

-8.426.466,75

-0,010

 

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Impacto do saldo das PPP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(VI) = (IV - V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Nota:

- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVEIS

2014

2015

2016

PIB real (crescimento % anual)

3,76

3,87

3,82

Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual)

12,20

11,60

11,60

Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)

2,04

2,07

2,09

Inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inflação

5,00

5,00

5,00

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares

91.515.000.000,00

97.000.000,00

98.688.000.000,00


Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

2014

2015

2016

Valor Corrente / 1,0500

Valor Corrente / 1,1025

Valor Corrente / 1,1576


 

 

 

 

 

 

AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II)

 


ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2011

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

Receita Total

35.254.954,51

39.714.257,07

12,7

52.721.376,75

32,8

52.721.376,75

0,0

55.375.445,58

5,0

58.144.217,86

ggóóóóóó 0tr a o 0

Receitas Primárias (I)

33.855.819,38

37.977.548,35

12,2

51.813.449,57

36,4

51.513.422,27

-0,6

54.138.766,92

5,1

56.843.205,26

Despesa Total

33.728.643,24

39.682.647,52

17,7

52.721.376,75

32,9

52.721.376,75

0,0

55.375.445,58

5,0

58.144.217,86

Despesas Primárias (II)

33.120.412,46

39.058.665,08

17,9

51.961.376,75

33,0

51.961.376,75

0,0

54.577.445,57

5,0

57.306.317,85

Resultado Primario ( Ill )_( I - II)

735.406,92

-1.081.116,73

-247,0

-147.927,18

0,0

-447.954,48

202,8

-438.678,65

0,0

-463.112,59

Resultado Nominal

-3.263.691,92

-2.546.705,90

-22,0

-1.815.229,54

-28,7

-884,69

-100,0

-442.389,50

49905,0

-464.508,98

Dívida Pública Consolidada

4.827.344,48

3.688.661,52

-23,6

3.873.094,60

5,0

3.873.481,91

0,0

4.067.156,01

5,0

4.270.513,81

Dívida Consolidada Liquida

-4.484.969,96

-7.031.675,86

56,8

-8.846.905,40

25,8

-8.847.790,09

0,0

-9.290.179,59

5,0

-9.754.688,57

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2011

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

ok

Receita Total

39.358.641,79

41.890.598,36

6,4

52.721.376,75

25,9

50.210.835,00

-4,8

50.227.161,52

0,0

50.227.161,52

óóóóóóó 0

00000000

Receitas Primárias (I)

37.796.646,91

40.058.718,00

6,0

51.813.449,57

29,3

49.060.402,16

-5,3

49.105.457,52

0,1

49.103.297,92

Despesa Total

37.654.667,43

41.857.256,60

11,2

52.721.376,75

26,0

50.210.835,00

-4,8

50.227.161,52

0,0

50.227.161,52

Despesas Primárias (II)

36.975.638,41

41.199.079,93

11,4

51.961.376,75

26,1

49.487.025,48

-4,8

49.503.351,99

0,0

49.503.351,99

Resultado Primário (Ill )=( I - II)

821.008,51

-1.140.361,93

-238,9

-147.927,18

0,0

-426.623,31

0,0

-397.894,47

0,0

-400.054,07

Resultado Nominal

-3.643.586,64

-2.686.265,38

-26,3

-1.815.229,54

-32,4

-842,56

-100,0

-401.260,32

47523,8

-401.260,32

Divida Pública Consolidada

5.389.248,83

3.890.800,17

-27,8

3.873.094,60

-0,5

3.689.030,39

-4,8

3.689.030,39

0,0

3.689.030,39

Divida Consolidada Líquida

-5.007.021,81

-7.417.011,70

48,1

-8.846.905,40

19,3

-8.426.466,75

-4,8

-8.426.466,75

0,0

-8.426.466,75

 

Nota:

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes


ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2011

2012

2013

2014*

2015*

2016*

6,50

5,84

5,48

5,00

5,00

5,00

VALORES DE REFERÊNCIA

Valor Corrente x 1,1164 Valor Corrente x 1,0548 Valor Corrente x 1,0000

Valor Corrente / 1,0500

Valor Corrent~,1025

Valor Corrente / 1,1576


 

AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §20, inciso III)                                          (R$)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2012

%

2011

%

2010

ok

Patrimônio/Capital

38.674.360,28

100,00

33.616.187,89

100,00

23.597.281,53

100,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

38.674.360,28

100,00

33.616.187,89

100,00

23.597.281,53

100,00

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO      (R$)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2012                                                                                                                     %

2011

%

2010

%

Patrimônio/Capital

9.322.299,93     100,00

18.771.470,54

100,00

6.563.622,23

100,00

Reservas

0,00                    0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

 

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,001-0,00

9.322.299,9          0,00

18.771.470,54

100,00

6.5 63.622,23

100,00

 



AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III)                                                                                                                                (R$)

RECEITAS
REALIZADAS

2012

(a)

2011

(d)

2010

RECEITA DE CAPITAL

 

 

 

Receita de Alienação de Ativos

 

 

 

Alienação de Bens Móveis

233.350,00

238.113,50

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL

233.350,00

238.113,50

0,00

 

DESPESAS
LIQUIDADAS

2012

(b)

2011

(e)

2010

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

276.696,65

192.389,11

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS

 

 

 

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regimes Próprios dos Servidores Públicos

0,00

0,00

0,00

TOTAL

276.696,65

192.389,11

0,00

 

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ill) = (I -II

(c)=(a-b)+(1)

(f)=(d-e)+(g)

(g)

2.377,74

45.724,39

0,00

`


AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS

2010

2011

2012

RECEITAS CORRENTES PREVIDENCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN

866.936,18

1.427.190,06

1.753.327,05

RECEITAS CORRENTES

866.936,18

1.427.190,06

1.753.327,05

Receita de Contribuições dos Segurados

386.878,72

537.883,54

466.612,76

Pessoal Civil

386.878,72

537.883,54

466.612,76

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Contribuições

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

460.759,59

723.372,59

1.150.608,23

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

19.297,87

165.933,93

136.106,06

Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

19.297,87

165.933,93

136.106,06

RECEITA DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens,Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA

0,00

0,00

0,00

RECEITAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTARIAS)(II)

406.369,58

741.651,38

1.032.214,25

RECEITAS CORRENTES

406.369,58

746.836,34

1.049.519,88

Receitas de Contribuições

406.369,58

746.836,34

1.049.519,88

Patronal

406.369,58

746.836,34

1.049.519,88

Pessoal Civil

406.369,58

746.836,34

1.049.519,88

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Para Cobertura de Déficit Atuarial

0,00

0,00

0,00

Em Regime de Débitos e Parcelamento

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA

0,00

-5.184,96

-17.305,63

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (Ill) = (I + H)

1.273.305,76

2.168.841,44

2.785.541,30

 


DESPESAS

2010

2011

2012

DESPESAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA)(IV)

696.495,10

914.055,46

1.226.602,23

ADMINISTRAÇÃO

615.183,62

797.734,86

1.194.545,46

Despesas Correntes

615.077,62

793.154,96

1.192.927,46

Despesas de Capital

106,00

-            4.579,90

1.618,00

PREVIDÊNCIA

0,00

0,00

0,00

Pessoal Civil

0,00

0,00

0,00

Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdênciárias

81.311,48

116.320,60

32.056,77

Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdênciárias

81.311,48

116.320,60

32.056,77

DESPESAS PREVIDENCIARIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTARIAS)(V)

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

0,00

Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII) = (III + VI)

576.810,66

1.254.785,98

1.558.939,07


 

 

 

DESPESAS

2010

2011

2012

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS ( VIII)

0,00

0,00

0,00

Plano Financeiro

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Insulficiência Financeiras

0,00

0,00

0,00

Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Plano Previdênciário

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( IX) = ( VII)

576.810,66

1.254.785,98

1.558.939,07

BENS E DIREITOS DO RPPS (X) = S.Ex.Ant. + ( VIII + IX )

4.788.713,61

6.043.499,59

7.602.438,66

 


Nota

- O saldo de bens e direitos de 2008 era R$ 4.211.902,95


EXERCÍCIO

RECEITA PREVID.

DESPESAS
PREVID.

RESULTADO
PREVID.

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d)=("d" exerc. Anterior) + (c)

Valor
(a)

Valor
(b)

Valor (c) = (a-b)

2011

 

 

 

7.602.438,66

2012

1.401.503,53

995.206,02

406.297,51

8.008.736,17

2013

1.507.478,85

1.058.854,63

448.624,22

8.457.360,39

2014

1.801.192,09

1.117.578,92

683.613,17

9.140.973,56

2015

2.006.820,78

1.173.681,43

833.139,35

9.974.112,91

2016

2.216.381,92

1.300.461,61

915.920,31

10.890.033,22

2017

2.429.933,60

1.509.986,36

919.947,24

11.809.980,46

2018

2.647.534,67

1.703.376,82

944.157,85

12.754.138,31

2019

2.869.244,77

1.850.732,79

1.018.511,98

13.772.650,29

2020

3.095.124,33

2.040.534,73

1.054.589,60

14.827.239,89

2021

3.743.468,39

2.194.796,93

1.548.671,46

16.375.911,35

2022

3.780.903,08

2.362.440,85

1.418.462,23

17.794.373, 58

2023

3.818.712,11

2.613.435,08

1.205.277,03

18.999.650,61

2024

3.856.899,23

2.833.691,96

1.023.207,27

20.022.857,88

2025

3.895.468,22

3.063.349,78

832.118,44

20.854.976,32

2026

3.934.422,90

3.422.447,56

511.975,34

21.366.951,66

2027

3.973.767,13

3.710.391,93

263.375,20

21.630.326,86

2028

4.013.504,80

3.913.155,51

100.349,29

21.730.676,15.

2029

4.053.639,85

4.154.771,84

-101.131,99

21.629.544,16 1

2030

4.094.176,25

4.412.220,95

-318.044,70

21.311.499,46

2031

4.135.118,01

4.556.815,61

-421.697,60

20.889.801,86

2032

4.176.469,19

4.845.690,71

-669.221,52

20.220.580,34'.

2033

4.218.233,89

4.921.614,76

-703.380,87

19.517.199,47

2034

4.260.416,22

4.903.501,15

-643.084,93

18.874.114,54

2035

4.303.020,39

4.936.050,72

-633.030,33

18.241.084,21

2036

4.346.050,59

5.025.757,27

-679.706,68

17.561.377,53

2037

4.389.511,10

4.983.508,37

-593.997,27

16.967.380,26

2038

4.433.406,21

5.024.954,53

-591.548,32

16.375.831,94

2039

4.477.740,27

4.962.043,22

-484.302,95

15.891.528,99

2040

4.522.517,67

4.899.104,42

-376.586,75

15.514.942,24

2041

4.567.742,85

4.831.786,39

-264.043,54

15.250.898,70

2042

4.613.420,28

4.756.534,22

-143.113,94

15.107.784,76

 


 

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)

                                                                                                                                  (R$)

Tributo

Modalidade

SETOR / PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2014

2015

2016

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

TOTAL

0,00

/6°,30

0,00

~--„,


 

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)

(R$)

 

EVENTO

2014

 

 

Aumento Permanente da Receita

52.721.376,75

 

 

(-) Transferências Constitucionais

16.500.913,75

 

 

(-) Transferências ao FUNDEB

5.302.500,00

 

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

30.917.963,00

 

 

Redução Permanente de Despesas (II)

0,00

 

 

Margem Bruta (III)=(I+II)

30.917.963,00

 

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

 

 

Novas DOCC

0,00

 

 

Novas DOCC Geradas Pelas PPP

0,00

 

 

Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=( Ill          IV)

30.7300

 

 



Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Relação das Receitas

Código                 Descrição

Grau

Página 1

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

1

S

1100.00.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2

S

1110.00.00.00

 IMPOSTOS

3

S

1112.00.00.00

Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

4

S

1112.02.00.00

Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU

5

A

1112.04.00.00

Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza

5

S

1112.04.31.00

Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho

6

A

1112.04.34.00

 Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos

6

A

1112.08.00.00

Imp.s/Pransm.Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI

5

A

1113.00.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

4

S

1113.05.00.00

Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - I.S.Q.N.

5

A

1120.00.00.00

TAXAS

3

S

1121.00.00.00

Taxas p/Exercício do Poder de Policia

4

     A

1122.00.00.00

Taxas Pela Prestação de Serviços

4

A

1130.00.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

3

S

1130.01.00.00

Contrib.Melh.p/Expans.Rede Água PotiEsg.Sanit

5

A

1130.02.00.00

Contrib.Melhor.p/Exp.Rede IIum.Públ.na Cidade

5

A

1130.03.00.00

Contrib.Melhoria p/Expans.Rede Ilum.Públ.Rural

5

A

1130.04.00.00

Contrib.Melhoria p/Pavimentação e Obras Compl.

5

A

1130.99.00.00

Outras Contribuições de Melhoria

5

A

1200.00.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2

S

1210.00.00.00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

3

S

1210.29.00.00

Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público

5

S

1210.29.01.00

Contribuição Patronal P/ Regime Próprio de Prey.

6

A

1210.29.03.00

Contribuição Patronal - Inativo Civil

6

A

1210.29.05.00

Contribuição Patronal - Pensionista Civil

6

A

1210.29.07.00

Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prey.

6

A

1210.29.09.00

Contrib.do Serv.Inativo p/ Regime Próprio de Prey

6

A

1210.29.11.00

Contr. de Pensionista para Regime Própr.Prev

6

A

1210.29.13.00

Contr. prey. p/ Amortiz do Déficit Atuarial

6

A

1210.29.15.00

Contr.Prev.em Regime de Parcel.de Débito-RPPS

6

A

1210.90.00.00

Outras Contribuições

5

S

1210.99.00.00

Outras Contribuições Sociais

5

A

1220.00.00.00

CONTRIB.DE INTERV NO DOM.ECONÕMICO

3

S

1220.30.00.00

Contribuição p/ o Fomento da Radiodifusão Pública

5

A

1220.99.00.00

Outras Contribuições Econômicas

5

A

1230.00.00.00

CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA

3

A

1300.00.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

2

S

1310.00.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

3

S

1311.00.00.00

Alugueis

4

A

1312.00.00.00

Arrendamentos

4

A

1313.00.00.00

Foros

4

A

1314.00.00.00

Laudênios

4

A

1315.00.00.00

Taxa de Ocupação de Imóveis

4

A

1319.00.00.00

Outras Receitas Imobiliárias

4

A

1320.00.00.00

RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS

3

S

1321.00.00.00

Juros de Títulos de Renda

4

A

1322.00.00.00

Dividendos

4

A

1323.00.00.00

Participações

4

A

1325.00.00.00

Remuneração de Depósitos Bancários

4

S

1325.01.00.00

Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

5

S

1325.01.01.00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-Royalties

6

A

1325.01.02.00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc: FUNDEB

6

A

1325.01.03.00

Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde

6

A

1325.01.05.00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE

6

A

1325.01.06.00

Rec. dc Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE

6

A

1325.01.07.00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDETUR

6

A

1325.01.09.00

Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec,Vinc.-CIDE

6

A

1325.01.10.00

Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS

6

A


Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Relação das Receitas

                Código                                                              Descrição

Grau

1325.01.99.00

Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc

6

1325.02.00.00

Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc.

5

1325.02.01.00

Receita de Rem.de Depósitos de Poupança

6

1325.02.02.00

Remuneração de Aplicações Extramercado

6

1325.02.99.00

Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc.

6

1325.03.00.00

Fundos de Investimentos de Renda Fixa

5

1325.03.03.00

Fundos de Inv.de Renda Fixa-Vinc.Ruc.Saúde

6

1325.03.05.00

Fundos de Inv.de Renda Fixa - Rec.Vinc.MDE

6

1325.03.99.00

Fundos de Inv.de Renda Fixa Demais Rec.

6

1326.00.00.00

Remuneração de Depósitos Especiais

4

1327.00.00.00

Remun.de Saldos de Rec. Não Desembolsados

4

1328.00.00.00

Remun.dos Inv.do Regime Próprio de Prev.do Serv

4

1328.10.00.00

Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa

5

1328.20.00.00

Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.

5

1328.30.00.00

Remun.dos Inv.Reg.Próprio Prev.Serv.Fundos Imo

5

1329.00.00.00

Outras Receitas de Valores Mobiliários

4

1330.00.00.00

RECEITA DECONCESSÕES E PERMISSÕES

3

1331.00.00.00

Receita de Concessões e Permissões - Serviços

4

1331.01.00.00

Receita de Concessões e Permições-Serv.de Transp.

5

1331.02.00.00

Receita de Concessões e Permissões - Serv.de Comun

5

1331.99.00.00

Outras Rec. de Concessões e Permissões - Serviços

5

1332.00.00.00

Rec. de Conces. e Perm.- Exp. Rec. Naturais

4

1333.00.00.00

Receita de Conces.e Permissões- Dir.Uso Bens Púb.

4

1339.00.00.00

Outras Receitas de Concessões e Permissões

4

1340.00.00.00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

3

1390.00.00.00

DOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

3

1400.00.00.00

RECEITA AGROPECUÁRIA

2

1410.00.00.00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

3

1420.00.00.00

RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

3

1490.00.00.00

OUTRAS RECEITAS AGROPECIARIAS

3

1500.00.00.00

RECEITA INDUSTRIAL

2

1520.00.00.00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

3

1520.12.00.00

Receita Indústria Mecânica

5

1520.20.00.00

Receita Indústria Química

5

1520.21.00.00

Rec. Ind. Produtos Farmacêuticos e Veterinários

5

1520.22.00.00

Receita da Industria de Prod. Farmoquímicos

5

1520.26.00.00

Receita Indústria de Produtos Alimentares

5

1520.27.00.00

Receita da Indústria de Bebidas e Destilados

5

1520.28.00.00

Receita da Usina de Tratamento de Lixo

5

1520.29.00.00

Receita da Indústria Editorial e Gráfica

5

1520.99.00.00

Outras Receitas da Indústria de Transformação

5

1530.00.00.00

RECEITA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

3

1590.00.00.00

OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

3

1600.00.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

2

1600.01.00.00

Serviços Comerciais

5

1600.02.00.00

Serviços Financeiros

5

1600.03.00.00

Serviços de Transporte

5

1600.04.00.00

Serviços de Comunicação

5

1600.05.00.00

Serviços de Saúde

5

1600.06.00.00

Serviços Portuários

5

1600.07.00.00

Serviços de Armazenagem

5

1600.08.00.00

Serviços de Processamento de Dados

5

1600.09.00.00

Serviços de Socorro Marítimo

5

1600.13.00.00

Serviços Administrativos

5

1600.14.00.00

Serviços de Inspeção e Fiscalização

5

1600.16.00.00

Serviços Educacionais

5

1600.17.00.00

Serviços Agropecuários

5

1600.18.00.00

Serv. de Reparaçco, Manutenção e Instalação

5

1600.19.00.00

Serviços Recreativos e Culturais

5


1600.20.00.00 Serv.Cons. Assist.Técnica e Análise Projetos

1600.21.00.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação

1600.22.00.00 Serviços de Estudos e Pesquisas

1600.26.00.00 Serviços de Fornecimento de Água

1600.27.00.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços

1600.28.00.00 Serviços de Geoprocessamento

1600.29.00.00 Serviços de Cadastramento de Fornecedores

1600.30.00.00 Tarifa de Utilização de Faróis

1600.31.00.00 Tarifa e Adicional sobre Tarifa Aeroportuária

1600.39.00.00 Serviços Veterinários

1600.41.00.00 Serv Captação, Adução, Tratam, Reserv Distr Água

1600.42.00.00 Serv Coleta, Transp, Tratam e Dest Final Esgoto

1600.43.00.00 Serv Coleta,Transp,Tratam Dest Final Resid Sólid

1600.44.00.00 Serviços de Abate de Animais

1600.45.00.00 Serviços Prepar.da Terra em Propr.Particulares

1600.46.00.00 Serviços de Cemitério

1600.47.00.00 Serviços de Iluminação Pública

1600.48.00.00 Serviços de Religamento de Água

1600.50.00.00 Tarifas de Insc. em Concursos e Proces. Seletivos

1600.99.00.00 Outros Serviços

1700.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1720.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

1721.00.00.00 Transferências da União

1721.01.00.00 Participação na Receita da União

1721.01.02.00 Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.

1721.01.05.00 Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural

1721.01.32.00 Cota-Parte do Imp.S/Comerc.do Ouro

1721.01.99.00 Cota-Parte FPM - 1% Emenda 55

1721.22.00.00 Transfda Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais

1721.22.11.00 Cota-Parte da Comp. Financ. de Recursos Hídricos

1721.22.20.00 Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM

1721.22.30.00 Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990

1721.22.70.00 Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP

1721.33.00.00 Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo

1721.33.10.00 Piso de Atenção Básica

1721.33.10.01 PAB - Parte Fixa

1721.33.10.02 PAB - Parte Variável

1721.33.10.99 Atenção Básica

1721.33.20.00 Atenção de Média e Alta Compl. Ambul.e Hospitalar

1721.33.20.01 Limite Financ.da Média e Alta Compl.Amb.e Hospit

1721.33.20.02 Fundo de Ações Estrat.e Compen.-FAEC

1721.33.20.03 Componente SAMU

1721.33.20.99 Atenção de Média e Alta Compl. - Outros Comp.

1721.33.30.00 Vigilância em Saúde

1721.33.30.01 Componente da Vigil.Epidemiol.e Amb.em Saúde

1721.33.30.02 Componente da Vigilância Sanitária

1721.33.30.99 Vigilância em Saúde - Outros Comp.

1721.33.40.00 Assistência Fannackutica

1721.33.40.01 Componente Básico da Assit.Farmacêutica

1721.33.40.02 Componente Estrat. da Assit.Farmacêutica

1721.33.40.03 Componente de Medic.de Dispens. Excepcional

1721.33.40.99 Assistência Farmacêutica - Outros Comp.

1721.33.50.00 Gestão do SUS

1721.33.50.01 Comp. p/ Qualif. da Gestão do SUS

1721.33.50.02 Comp. p/ Implant. da Gestão do SUS

1721.33.50.99 Gestão do SUS - Outros Componentes

1721.34.00.00 Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS

1721.34.01.00 Transferência FNAS p.Programa Atenção Criança

1721.34.02.00 Transf.FNAS p/Programa Apoio a Pessoa Idosa

 

 


Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Relação das Receitas

Código                                      Descrição

Grau

 

 

 

 

1721.34.03.00

Transferência FNAS p/Programa Apoio Criança

6

A

1721.34.04.00

Transf.do FNAS p/Progr.de Apoio a Criança e Adol.

6

S

1721.34.04.01

Transf.p/Programa de Errad.do Trab.Infantil

7

A

1721.34.99.00

Outras Transferências do FNAS

6

A

1721.35.00.00

Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE

5

S

1721.35.01.00

Transferências do Salário-Educação

6

A

1721.35.02.00

Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE

6

A

1721.35.03.00

Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE

6

A

1721.35.04.00

Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE

6

A

1721.35.99.00

Outras Transferências Diretas do FNDE

6

A

1721.36.00.00

Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. N° 87/96

5

S

1721.36.01.00

Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96

6

A

1721.37.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

5

A

1721.99.00.00

Outras Transferências da União

5

S

1721.99.99.00

Outras Transferências da União - FEX

6

A

1722.00.00.00

Transferências dos Estados

4

S

1722.01.00.00

Participação na Receita dos Estados

5

S

1722.01.01.00

Cota-Parte do ICMS

6

A

1722.01.02.00

Cota-Parte do IPVA

6

A

1722.01.03.00

ICMS - FUNDAP

6

A

1722.01.04.00

Cota-Parte do IPI sobre Exportação

6

A

1722.01.13.00

Cota-Parte Contrib.Interv Domínio Econ.CIDE

6

A

1722.01.99.00

Outras Participações na Receita dos Estados

6

A

1722.22.00.00

Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%)

5

S

1722.22.11.00

Cota-Parte da Comp. Financ. de Recursos Hídricos

6

A

1722.22.20.00

Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM

6

A

1722.22.30.00

Cota-Parte Royalties - Comp. Fin.p/Prod.Petr.

6

A

1722.22.90.00

Outras Transf. Decor. de Compens. Financeir

6

A

1722.33.00.00

Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo

5

A

1722.37.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

5

A

1722.99.00.00

Outras Transferências dos Estados

5

A

1723.00.00.00

Transferências dos Municípios

4

S

1723.01.00.00

Transf.Recursos do Sistemas Único de Saúde-SUS

5

A

1723.37.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

5

A

1723.99.00.00

Outras Transferências dos Municípios

5

A

1724.00.00.00

Transferências Multigovemamentais

4

S

1724.01.00.00

Transferências de Recursos do FUNDEB

5

S

1724.01.01.00

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%

6

A

1724.01.02.00

Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 40%

6

A

1724.02.00.00

Transf.de Rec.da Complem. ao FUNDEB

5

A

1724.99.00.00

Outras Transferências Multigovernamentais

5

A

1730.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas

3

A

1740.00.00.00

Transferências do Exterior

3

A

1750.00.00.00

Transferências de Pessoas

3

A

1760.00.00.00

Transferências de Convênios

3

S

1761.00.00.00

Transf. Convênios da União e suas Entidades

4

S

1761.01.00.00

Transf.Conv.da União P/Sist.Único Saúde-SUS

5

A

1761.02.00.00

Transf.de Conv.da União Desta Progr.de Educação

5

A

1761.03.00.00

Transf.Conv.da União Dest.a Progr.AssistSocial

5

A

1761.04.00.00

Transf.Conv.da União Dest.à Progr.Combate à Fome

5

A

1761.05.00.00

Transf.Conv.da União Desta Progr.SaneantBásico

5

A

1761.99.00.00

Outras Transferências de Convênios da União

5

A

1762.00.00.00

Transf. Cony. Estados Distr.Fed. e suas Entid.

4

S

1762.01.00.00

Transf.Conv.dos Estados P/SistÚuico Saúde-SUS

5

A

1762.02.00.00

Transf.Conv.dos Estados Dest. a Progr.Educação

5

S

1762.02.10.00

Convênio para o Transporte Escolar

6

A

1762.99.00.00

Outras Transf. de Convênios dos Estados

5

A

1763.00.00.00

Transf. Cony. dos Municípios e suas Entidades

4

S

1763.01.00.00

Transf.Conv.dos Mun. P/Sist.Único Saúde-SUS

5

A


 


Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Relação das Receitas

Código                        Descrição

Grau

Página 5

1763.02.00.00

Transf.Conv.dos Municípios Dest.Progr.Educação

5

A

1763.99.00.00

Outras Transf.de Convênios dos Municípios

5

A

1764.00.00.00

Transf. Convênios de Instituições Privadas

4

A

1765.00.00.00

Transferências de Convênios do Exterior

4

A

1770.00.00.00

Transferências para o Combate 3 Fome

3

S

1771.00.00.00

Provinientes do Exterior

4

A

1772.00.00.00

Provenientes de Pessoas Jurídicas

4

A

1773.00.00.00

Provinientes de Pessoas Físicas

4

A

1774.00.00.00

Provinientes de Depósitos não Identificados

4

A

1900.00.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2

S

1910.00.00.00

MULTAS E JUROS DE MORA

3

S

1911.00.00.00

Multas e Juros de Mora dos Tributos

4

S

1911.35.00.00

Multas Juros de Mora Taxa Fiscal.e Vig.Sanit.

5

A

1911.38.00.00

Multas e Juros de Mora do IP1U

5

A

1911.39.00.00

Multa e Juros de Mora do ITBI

5

A

1911.40.00.00

Multa e Juros de Mora do ISS

5

A

1911.98.00.00

Multas Juros de Mora Contrib.de Melhoria

5

A

1911.99.00.00

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

5

S

1911.99.01.00

Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

6

A

1911.99.02.00

Parcelamentos - Multas e Juros de Mora de O. Trib.

6

A

1912.00.00.00

Multa e Juros de Mora das Contribuições

4

S

1912.29.00.00

Multas e Juros de Mora das Contr. p o RPPS

5

S

1912.29.01.00

Multas e Juros de Mora da Contr.Patr. p/ o RPPS

6

A

1912.29.02.00

Multas e Juros de Mora da Contr. do Serv. p/o RPPS

6

A

1912.99.00.00

Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições

5

S

1912.99.01.00

Multas Juros de Mora de Outras Contrib.-Principal

6

A

1912.99.02.00

Parc. - Multas e Juros de Mora de Outras Contrib.

6

A

1913.00.00.00

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributos

4

S

1913.11.00.00

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 1PTU

5

A

1913.12.00.00

Multas e Juros de Mora Div.Ativa ITBI

5

A

1913.13.00.00

Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS

5

A

1913.35.00.00

Multas e Juros de Mora da Div.Ativa Tx.Vigi.San

5

A

1913.98.00.00

Multas e Juros de Mora Div.Ativa Contr.Melhor

5

A

1913.99.00.00

Multas e Juros de Mora da Div.Ativa de Outros Trib

5

A

1914.00.00.00

Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Contrib.

4

A

1915.00.00.00

Multa e Juros de Mora Dívida Ativa Outras Rec.

4

A

1918.00.00.00

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

4

A

1919.00.00.00

Multas de Outras Origens

4

A

1920.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3

S

1921.00.00.00

Indenizações

4

S

1921.99.00.00

Outras Indenizações

5

A

1922.00.00.00

Restituições

4

S

1922.99.00.00

Outras Restituições

5

A

1930.00.00.00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

3

S

1931.00.00.00

Receita da Divida Ativa Tributária

4

S

1931.11.00.00

Receita da Dívida Ativa do IPTU

5

A

1931.12.00.00

Receita da Divida Ativa do ITBI

5

A

1931.13.00.00

Receita da Dívida Ativa do ISS

5

A

1931.35.00.00

Rec. Dívida Ativa da Taxa de Fisc. Sanitária

5

A

1931.98.00.00

Rec. Dívida Ativa das Contribuição Melhorias

5

A

1931.99.00.00

Receita Dívida Ativa de Outros Tributos

5

A

1932.00.00.00

Receita da Dívida Ativa não Tributária

4

S

1932.11.00.00

Receita da Dívida Ativa de Aluguéis

5

A

1932.12.00.00

Receita da Divida Ativa de Foros

5

A

1932.13.00.00

Receita da Divida Ativa de Taxa de Ocupação

5

A

1932.14.00.00

Receita da Divida Ativa de Arrendamento

5

A

1932.15.00.00

Receita da Dívida Ativa de Laudêmios

5

A

1932.16.00.00

Receita da Divida Ativa de Outras Contribuições

5

A

1932.99.00.00

Rec. Dívida Ativa Não Tributária de Outras Rec.

5

S

 



1932.99.01.00 Rec. Divida Ativa não Trib. de O. Rec. - Principal

1932.99.02.00 Parcelamento-Rec. Dívida Ativa não Trib.de O. Rec.

1990.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS

1990.01.00.00 Receita de Parcelamentos - Outras.Receitas

1990.02.00.00 Rec.de Ônus de Sucumbéncia de Ações Judicias

1990.03.00.00 Receita Decorrente de Alienação Bens Apreendidos

1990.04.00.00 Prod.de Dep.Abandonados ( DinhJObjetos Valor)

1990.08.00.00 Demais Receitas para o Desenvolvimento Desporto

1990.99.00.00Outras Receitas

2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2110.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

2111.00.00.00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro

2112.00.00.00 Obrigações do Fundo Nacional Desenvolvimento-FND

2113.00.00.00 Empréstimos Compulsórios

2114.00.00.00 Operações de Crédito Internas - Contratuais

2114.01.00.00 Operações de Crédito Internas P/Prog.Educação

2114.02.00.00 Operações de Crédito Internas P/Progr.de Saúde

2114.03.00.00 Operações de Créd.Internas P/Progr. Saneamento

2114.04.00.00 Operações de Créd.Int.P/Progr.de Meio Ambiente

2114.05.00.00 Oper. Créd.Int.P/Progr.Moderniz da Adm Pública

2114.06.00.00 Operações Crédito Int.P/Refinanc.Dív.Contratual

2114.07.00.00 Operações de Crédito Int.P/Progr.Moradia Popular

2114.99.00.00 Outras Operações Créd.Internas - Contratuais

2119.00.00.00 Outras Operações de Crédito Internas

2120.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

2122.00.00.00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro

2123.00.00.00 Operações de Crédito Externas – Contratuais

2123.01.00.00 Operações de Créd.Externas P/Progr.de Educação

2123.02.00.00 Operações de Crédito Externas P/Progr.de Saúde

2123.03.00.00 Operações de Créd.Externas P/Progr. Saneamento

2123.04.00.00 Operações de Créd.Exter.P/Progr.Meio Ambiente

2123.05.00.00 Oper.de Créd.Exter.P/Progr.Moderniz.Adm.Pública

2123.07.00.00 Operações de Créd.Ext.P/Refinanc Dívida Pública

2123.99.00.00 Outras Operações de Créd.Externas - Contratuais

2129.00.00.00 Outras Operações de Crédito Externas

2200.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS

2210.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

2211.00.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários

2212.00.00.00 Alienação de Estoques

2214.00.00.00 Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes

2215.00.00.00 Alienação de Veículos

2216.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Utensílios

2217.00.00.00 Alenação de Equipamentos

2219.00.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis

2220.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

2221.00.00.00 Alien. Imóveis Rurais P/ Coloniz.e Refor.Agrária

2223.00.00.00 Alienação de Embarcações

2224.00.00.00 Alienação de Imóveis Rurais

2225.00.00.00 Alienaçãode Imóveis Urbanos

2229.00.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis

2300.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

2400.00.00.00 TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL

2420.00.00.00 TRANSFERÉNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

2421.00.00.00 Transferências da União

2421.01.00.00 Transtde Recursos do Sist.Único de Saúde - SUS

2421.02.00.00 Transtde Recursos Dest. a Progr.de Educação

2421.37.00.00 Transferências a Consórcios Públicos

2421.99.00.00  Outras Transferências da União

 



2422.00.00.00 Transferências dos Estados                                            4     S

2422.01.00.00Transfde Recursos do Sist.Único de Saúde – SUS                5                                                     A

2422.02.00.00Transfde Recursos Dest.a Progr.de Educação                                                                                   5  A

2422.37.00.00Transferências a Consórcios Públicos                                                                                                               5      A

2422.99.00.00Outras Transferências dos Estados                                                                                                    5      A

2423.00.00.00Transferências dos Municípios                                                                                                                                     4                                                                                                          S

2423.01.00.00Transferências de Recursos Dest.a Progr. Saúde                5                                                A

2423.02.00.00Transferências de Recursos Desta Progr.de Educação                                                             5           A

2423.37.00.00 Transferências a Consórcios Públicos                                                                                                     5      A

2423.99.00.00 OutrasTransferências dos Municípios                                                                                        5      A

2430.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS                                                                               3 S

2440.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR                                                                                                                    3      S

2450.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS                                                                                                                      3      S

2460.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS                                                        3           S

2470.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS                                                                                                                  3      S

2471.00.00.00 Transf. Convênios da União e de suas Entidades                                                                             4 S

2471.01.00.00Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS                                                                        5 A

2471.02.00.00Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educação                                                                         5 A

2471.03.00.00Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de San.Básico                                                                       5 A

2471.04.00.00Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Meio Amb.                                                                       5 A

2471.05.00.00Transf.Couv.União Dest.Progr.Infra-Est.Transp                                                                               5 A

2471.99.00.00Outras Transf.de Convênios da União                                                                                                             5      A

2472.00.00.00Transf. Cony. Estados, Distr.Fed. e suas Entid                                                                         4 S

2472.01.00.00Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS                                                                         5 A

2472.02.00.00Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.Educação                                                                          5 A

2472.03.00.00Transf.Conv.dos Estados Desta Progr.San.Básico                                                                         5 A

2472.04.00.00Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.Meio Amb.                                                                         5 A

2472.05.00.00Transf.Conv.Estados Dest.Progr.Infra-Est.Transp                                                                            5 A

2472.99.00.00Outras Transferências de Convênios dos Estados                                                             5 A

2473.00.00.00 Transf. Convênios dos Municípios suas Entidades                                                                            4 S

2473.01.00.00Transf.Conv.dos Mun.Dest.a Progr.de Saúde                                                                               5 A

2473.02.00.00Transf.Conv.dos Mun.Dest.a Progr.de Educação                                                                          5 A

2473.99.00.00Outras Transf.de Convênios dos Municípios                                                                                            5     A

2474.00.00.00Transf. de Convênios de Instituições Privadas                                                                      4 A

2475.00.00.00 Transferência de Convênios do Exterior                                                                                                 4     A

2480.00.00.00 Transferências para o Combate à Fome                                                                                             3     S

2481.00.00.00Provinientes do Exterior                                               4                                             A

2482.00.00.00Provinientes de Pessoas Jurídicas                                                                                                                4      A

2483.00.00.00Provinientes de Pessoas Físicas                                                                                                                  4      A

2484.00.00.00Provinientes de Depósitos não Identificados                                                                                        4      A

2500.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL                                                                                                                       2      S

2520.00.00.00 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL                                                                                                   3     S

2521.00.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro                                                                                                  4     A

2522.00.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes                                                                                4 A

2550.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA PROV.AMORT.EMPR.E FINANC.                                                   3     S

2590.00.00.00 OUTRAS RECEITAS                                                                                                                                                           3                                                                                                      S

7000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS                                                                  1 S

7100.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA IN°TRA-ORÇAMENTÁRIA                                                                   2 A

7200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTARIAS                                                  2           S

7210.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS                                                           3           S

7210.29.00.00Contrib.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam.                                                                           5 S

7210.29.01.00Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam                                                                             6  A

7210.29.03.00Contribuição Patronal - Inativo Civil                                                                                                        6       A

7210.29.05.00Contribuição Patronal - Pensionista Civil                                                                                          6      A

7210.29.07.00Contr. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prey.                                                                      6  A

7210.29.09.00Contrib.do Serv.Inativo Civil p/ Regime Próprio                                                                   6  A

7210.29.11.00Contr. de Pensionista Civil p/ Regime Próprio                                                                     6  A

7300.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA                                                                 2  A

7400.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTARIA                                                              2  A

 


Código                            Descrição   Grau


7500.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTARIA                           2                                 A

7600.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS INTRA-ORÇAMENTARIA                                                                2             A

7900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA                                                2             A

8000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTARIAS                                                                 1             S

8100.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENT.                                                    2             A

8200.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTARIAS                                                  2             A

8300.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.                                                 2             A

8500.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.                                            2             A

9000.00.00.00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES                                                                               1             S

9700.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES                                                                2             S

9720.00.00.00 DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS                                                                 3             S

9721.00.00.00 Dedução das Transferências da União                                                                             4             S

9721.01.00.00 . Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União                                                                  5             S

9721.01.02.00Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan                                                                         6             A

9721.01.05.00Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR                                                                      6             A

9721.36.00.00Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96                                                           5             S

9721.36.01.00Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96                      6                           A

9722.00.00.00 Dedução das Transferencias dos Estados                                                                                                       4   S

9722.01.00.00Dedução das Receitas de Transferência Estados                        5   S

9722.01.01.00Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS                                6   A

9722.01.02.00Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB – IPVA                            6   A

9722.01.03.00 DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB ICMS FUNDAP                                                               6   A

9722.01.04.00Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP I- Export                                                                           6   A

9722.01.05.00 DEDUÇÃO REND. SOBRE OS INVESTIMNTOS DE RENDA FIXA                                                          6   A