LEI 1.535, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013
"PROÍBE O USO DE
CAPACETE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO, EM
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a entrada e/ou
permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, industriais, em
repartições públicas e privadas e em estabelecimentos bancários e de crédito,
neste Município, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua
identificação.
Art. 2° Em postos de combustível, o
usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após
parar o veículo.
§ 1° 0 disposto no caput deste artigo
também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.
§ 2° A pessoa que se recusar a retirar
o capacete ou equipamento similar não será atendida e, em caso de resistência,
por precaução, poderá ser acionada a guarnição da Polícia Militar para que tome
as devidas providências.
§ 3° Os bonés, capuzes e gorros não se
enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar
a identificação da pessoa.
Art. 3° Os responsáveis pelos
estabelecimentos de que trata o art. 1° da presente lei deverão afixar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa
indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição:
"É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE. OU EQUIPAMENTO
SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO", bem como fazer menção ao número da
Lei e a data de sua publicação, conforme ANEXO I, desta Lei.
Art. 4° Os atos regulamentares e a
previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio
do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a
original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.