LEI 1.536, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA FERNANDES, QUE
ESPECIFICA."
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica denominado de RUA NATANAEL
CHAVES DE OLIVEIRA NERI, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade
Tavares de Oliveira e término na Rua Amantino Mendes, paralela a Rua Eduardina
Maria da Silva Gonçalves.
Art. 2° Fica denominado de RUA AMANTINO
MENDES, o logradouro público, com início na Rua Izaias dos Anjos e término na
Rua João Luiz de Oliveira, entre a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e a Rua
Eduardina Maria da Silva Gonçalves.
Art. 3° Fica denominado de RUA ARLINDA
LIMA DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves. de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva
Gonçalves, entre a Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e a Rua Francisco
Vieira da Silva.
Art. 4° Fica denominado de RUA FRANCISCO
VIEIRA DA SILVA, o logradouro público; com início na Rua Natanael Chaves de
Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua
Arlinda Lima da Silva e a Rua Geracina da Silva Lã.
Art. 5° Fica denominado de RUA GERACINA
DA SILVA LÃ, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de
Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua
Francisco Vieira da Silva e a Rua Walter Corrêa de Faria.
Art. 6° Fica denominado de RUA WALTER
CORRÊA DE FARIA, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de
Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua
Geracina da Silva Lã e a Rua Isaias dos Anjos.
Art. 7° Fica denominado de RUA IZAIAS DOS
ANJOS, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri
e término na Rua Eduardina Maria . da
Silva Gonçalves, entre a Rua Walter Corrêa de Faria e a Rua João José de
Arruda.
Art. 8° Fica denominado de RUA JOÃO JOSÉ
DE ARRUDA, o logradouro público, com início na *Rua Amantino Mendes e término
na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Izaias dos Anjos e a Rua
João Luiz de Oliveira.
Art. 9° Fica denominado de RUA JOÃO LUIZ DE
OLIVEIRA, o logradouro público, com início na Rua Amantino Mendes e término na
Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua João Luiz de Oliveira e
propriedade rural.
Art. 10. Fica
denominado de PRAÇA JOÃO ANDRÉ, o logradouro público, entre as Ruas Izaias dos
Anjos, Amantino Mendes e a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri
Art. 11. 0 Poder
Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização
das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de
2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a
original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.