LEI 155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1977/1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, para o triênio de 1977/79, constituído pelos anexos integrantes desta lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar n° 43, de 29/01/69, estima para o período, as despesas de Capital em 05.032.054,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cinqüenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/79, são assim distribuídos:

 

FONTES                                                                           Em Cr$1,00

 

1 – Recursos do Município                          1977          1978           1979

Recursos Próprios                                   330.000      40.000        40.000

Superávit dos Orçamentos Correntes          220.000     425.000       510.000

 

2 – Transferências Federais

Cotas – Partes em Tributos                     1.057.054    1.130.000  1.280.000

 

TOTAIS                                               1.607.054    1.595.000   1.830.000

 

Art.3° As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

A –DESPESAS POR FUNÇÕES                                                        Em Cr$ 1,00                       

        1977             1978             1979

03 – Administração e Planejamento             233.804,00      187.600,00     260.000,00

08 – Educação e Cultura                            286.000,00      337.400,00     450.000,00

10 – Habitação e Urbanismo                       145.000,00      310.000,00     460.000,00

13 – Saúde e Saneamento                         356.250,00      250.000,00     300.000,00

16 – Transporte                                       586.000,00      510.000,00     360.000,00

 

TOTAIS............................................... 1.607.054,00    1.595.000,00   1.830.000,00

 

B – DEPSESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                                                        Em Cr$ 1,00

4000 – DESPESAS DE CAPITAL                          1977              1978                     1979

4.1.00 – Investimentos                              1.501.250,00      1.497.400,00      1.600.000,00

4110 – Obras Públicas                                  946.250,00      1.137.400,00      1.300.000,00

4130 – Equipamentos e Instalações                496.000,00         280.000,00         230.000,00

4140 – Material Permanente                           59.000,00          80.000,00           70.000,00

 

43000 – TRANS. CAPITAL

4310 – Amortização                                    105.804,00           97.600,00         230.000,00

 

TOTAIS.................................................. 1.607.054,00     1.595.000,00        1.830.000,00

 

Art.4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades, constantes dos quadros anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios, sendo que no exercício de 1977, o Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários, podendo alterar os projetos e atividades e criar novos, mediante Decreto.

 

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.